TJBA - 0000229-76.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 08:08
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 08:07
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:29
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 13/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:41
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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28/12/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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15/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 04:46
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 05:08
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 10:57
Expedição de intimação.
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16/11/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000229-76.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Leila Sousa Dos Santos Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: O Municipio De Iguai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000229-76.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: LEILA SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REU: O MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DESPACHO Cuida-se petição que pretende o cumprimento de sentença.
Altere a secretaria a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se o Exequente para adequar a petição ao disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, bem como atualizar a memória de cálculo.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos lei municipal que dispõe acerca do teto para expedição de RPV, bem como, em caso de ultrapassar o teto se o exequente renuncia ao excedente ou, sendo o caso, a expedição de precatório.
Reitere-se que não cabe discussão acerca do título que eventualmente rejeitou os embargos opostos.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
03/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 18:57
Determinado o Arquivamento
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03/11/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2023 14:31
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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07/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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05/07/2023 20:52
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 11:31
Conclusos para decisão
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22/05/2019 20:22
Devolvidos os autos
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15/02/2017 11:02
MANDADO
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14/02/2017 12:30
MANDADO
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31/10/2016 10:52
MANDADO
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17/02/2016 12:52
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:19
Baixa Definitiva
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30/12/2015 19:19
DEFINITIVO
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06/03/2015 10:43
CONCLUSÃO
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06/03/2015 10:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/02/2015 10:30
PETIÇÃO
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16/06/2014 09:21
REMESSA
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30/05/2014 14:00
MERO EXPEDIENTE
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12/05/2014 13:23
CONCLUSÃO
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12/05/2014 13:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/04/2014 12:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/04/2014 10:22
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/10/2013 08:40
CONCLUSÃO
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16/10/2013 08:39
PETIÇÃO
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27/09/2013 08:38
AUDIÊNCIA
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24/09/2013 08:36
DOCUMENTO
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09/08/2013 08:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/08/2013 08:35
MERO EXPEDIENTE
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23/07/2013 08:34
DOCUMENTO
-
04/02/2013 11:16
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 11:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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