TJBA - 0500927-43.2018.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0500927-43.2018.8.05.0201 Execução De Título Judicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Ricardo Meyer Perez (OAB:BA45069) Executado: Zenilda Santos Menezes Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0500927-43.2018.8.05.0201 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
RÉU: ZENILDA SANTOS MENEZES Converto em execução, tal como requerido visto que o bem não foi localizado.
Registre-se.
Publique-se. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. 1.
Não localizando o bem dado em garantia fiduciária é cabível a conversão de ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69. 2.
Agravo de instrumento provido. (TRF 02ª R.; AI 0000588-53.2016.4.02.0000; Sétima Turma Especializada; Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo S.
Araujo Filho; Julg. 05/04/2017; DEJF 26/04/2017) DL 911, art. 5" Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, apresentar cálculos atualizados.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
Após, cite-se como requerido, assinalando o prazo de 03 (três) dias, para pagar a dívida executada acrescida das custas judiciais e de honorários advocatícios de 10% dez por cento sobre o valor da causa, a contar da citação, ou nomear bens à penhora.
Sendo a dívida paga neste prazo o valor da verba honorária ficará reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do NCPC).
Porto Seguro (BA), 4 de junho de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
16/10/2022 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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16/10/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/09/2022 15:26
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:27
Comunicação eletrônica
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18/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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06/08/2022 04:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 04:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 00:00
Mandado
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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10/03/2022 00:00
Petição
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24/02/2022 00:00
Publicação
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23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/02/2022 00:00
Petição
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15/02/2022 00:00
Publicação
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/01/2022 00:00
Mero expediente
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11/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/01/2022 00:00
Petição
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17/12/2021 00:00
Publicação
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15/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2021 00:00
Mero expediente
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09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2021 00:00
Petição
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05/11/2021 00:00
Publicação
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04/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2021 00:00
Mero expediente
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23/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2021 00:00
Petição
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09/03/2021 00:00
Publicação
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08/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Mero expediente
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25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2021 00:00
Petição
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12/10/2020 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Publicação
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29/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/09/2020 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Petição
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09/01/2020 00:00
Mero expediente
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21/10/2019 00:00
Petição
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08/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2019 00:00
Documento
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26/09/2019 00:00
Mero expediente
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19/09/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2019 00:00
Mandado
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23/01/2019 00:00
Mandado
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14/01/2019 00:00
Expedição de documento
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11/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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29/12/2018 00:00
Petição
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20/12/2018 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2018 00:00
Liminar
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04/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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