TJBA - 0045277-12.2009.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:47
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:46
Juntada de termo de remessa
-
04/11/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0045277-12.2009.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Luciano Sena De Oliveira Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Advogado: Erdenson Giacomese Reis (OAB:BA10515) Reu: Francisco Luis Camandaroba Junior Advogado: Saulo Souza Silva (OAB:BA24059-E) Advogado: Adrianne Muniz De Moraes (OAB:BA14617) Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:BA27557) Reu: Valdenor De Jesus Brito Advogado: Erdenson Giacomese Reis (OAB:BA10515) Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Reu: Ailton Ramos Vieira Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089) Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Reu: Gilvan Brito Ferreira Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089) Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Reu: Antonio Marcos Santana Dos Santos Advogado: Erdenson Giacomese Reis (OAB:BA10515) Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Advogado: Gabriel Fracassi Negris (OAB:BA57904) Reu: Emerson Ferreira De Jesus Advogado: Erdenson Giacomese Reis (OAB:BA10515) Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Sarah Filgueiras Lacerda Dias Terceiro Interessado: David Augusto Filgueiras Viana Terceiro Interessado: Jose Jorge De Lima Terceiro Interessado: Jose Jorge De Lima Terceiro Interessado: Jose Jorge De Lima Terceiro Interessado: Izabel Do Carmo De Jesus Martins Terceiro Interessado: Aline Vieira De Queiroz Terceiro Interessado: Soraia Ramos Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: [email protected], Telefone: (71) 3460-8051/ 3460-8058 Processo n°: 0045277-12.2009.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Estelionato, Competência da Justiça Estadual] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu(s): REU: LUCIANO SENA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIS CAMANDAROBA JUNIOR, VALDENOR DE JESUS BRITO, AILTON RAMOS VIEIRA, GILVAN BRITO FERREIRA, ANTONIO MARCOS SANTANA DOS SANTOS, EMERSON FERREIRA DE JESUS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação Penal intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de FRANCISCO LUIS CAMANDAROBA JUNIOR, GILVAN BRITO FERREIRA, AILTON RAMOS VIEIRA e ANTONIO MARCOS SANTANA DOS SANTOS, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 171, § 2º, inciso I, art. 311 e art. 288, todos do Código Penal, bem como em face de LUCIANO SENA DE OLIVEIRA, VALDENOR DE JESUS BRITO e EMERSON FERREIRA DE JESUS, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 180, §§ 1º e 2º, e no art. 288, ambos do Código Penal.
Denúncia presente nos ID's 292291351, 292291352, 292291353, 292291354 e 292291355, que foi recebida por este Juízo em 08 de abril de 2009 (ID 292294453).
No curso do feito, foi extinta a punibilidade dos acusados VALDENOR DE JESUS BRITO e FRANCISCO LUIS CAMANDAROBA JUNIOR (ID 292295731), assim como do acusado AILTON RAMOS VIEIRA (ID 292295831), em razão do falecimento dos mesmos.
Também houve extinção da punibilidade do acusado ANTONIO MARCOS SANTANA DOS SANTOS, mas nos termos do §5º do art. 89 da Lei 9.099/95 (ID 434901960).
Na petição de ID 436218296 a Defesa do acusado EMERSON FERREIRA DE JESUS requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação ao referido acusado, enquanto o Ministério Público, na manifestação de ID 436327048, requereu a extinção da punibilidade pela prescrição em relação aos outros dois acusados remanescentes, GILVAN BRITO FERREIRA e LUCIANO SENA DE OLIVEIRA, contra os quais o feito ainda está em curso, entendendo tratar-se de hipótese de extinção do feito, uma vez que os acusados VALDENOR DE JESUS BRITO, FRANCISCO LUIS CAMANDAROBA JUNIOR e AILTON RAMOS VIEIRA são falecidos e ANTONIO MARCOS SANTANA DOS SANTOS também teve extinta sua punibilidade por cumprimento de SURSIS. É o sucinto relatório.
Decido.
A presente Ação Penal teve início em 08 de abril de 2009, com o recebimento da exordial acusatória (ID 292294453), sem que tenha havido outra causa de suspensão ou de interrupção da pena.
Assim, como bem asseverou a Defesa do acusado EMERSON FERREIRA DE JESUS, acompanhada da anuência do órgão ministerial, verifica-se o decurso do prazo de 15 anos desde o recebimento da denúncia, configurando-se, assim, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Isso por que o delito de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal) é punido com pena de reclusão de 08 anos e multa, operando-se a prescrição em 12 anos, conforme art. 109, inciso III, do Código Penal.
No que se refere à figura do delito de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal), o mesmo é punido com pena de reclusão de 06 anos e multa, operando-se a prescrição em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal.
Por sua vez, o delito de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) é punido com pena de reclusão de 03 anos, operando-se a prescrição em 08 anos, conforme o artigo 109, inciso IV, do Código Penal.
Já o delito de estelionato, com disposição de coisa alheia como própria (art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal), é punido com pena de reclusão de 05 anos e multa, operando-se a prescrição em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EMERSON FERREIRA DE JESUS, GILVAN BRITO FERREIRA e LUCIANO SENA DE OLIVEIRA, em relação aos fatos narrados na denúncia (ID's 292291351, 292291352, 292291353, 292291354 e 292291355), com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c o art. 109, incisos III e IV, ambos do Código Penal, bem como determino a EXTINÇÂO DO FEITO, em razão da extinção da punibilidade de todos os acusados, o que já restou evidenciado.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao CEDEP.
Publique-se.
Arquive-se cópia autêntica.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa.
Data registrada eletronicamente.
Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira Juíza de Direito ABBS -
02/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:16
Juntada de Petição de 393_0045277_12.2009.8.05.0001 _CIENTE PRESCRIÇÃO_
-
01/10/2024 15:03
Expedição de ato ordinatório.
-
01/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:30
Extinta a punibilidade por prescrição
-
01/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:45
Decorrido prazo de Gilvan Brito Ferreira em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:45
Decorrido prazo de Ailton Ramos Vieira em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:45
Decorrido prazo de Emerson Ferreira de Jesus em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:45
Decorrido prazo de Francisco Luis Camandaroba Junior em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:45
Decorrido prazo de Luciano Sena de Oliveira em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:45
Decorrido prazo de Valdenor de Jesus Brito em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:55
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
28/03/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:16
Juntada de Petição de parecer MPBA
-
19/03/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
19/03/2024 15:00
Expedição de sentença.
-
19/03/2024 14:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
11/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição - justificativa descumprimento sursis processual - 0045277-12.2009.8.05.0001
-
16/11/2023 08:37
Expedição de despacho.
-
15/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
21/10/2023 08:02
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
21/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
11/10/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 17:21
Outras Decisões
-
09/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petiçãointimacao do reu p justificar naocomparecimento sursis processual 00452771220098050001
-
28/09/2023 16:34
Expedição de ato ordinatório.
-
28/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Documento
-
18/10/2021 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
03/09/2021 00:00
Documento
-
01/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/06/2021 00:00
Publicação
-
22/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 00:00
Expedição de Termo
-
22/06/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
21/06/2021 00:00
Publicação
-
18/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
18/06/2021 00:00
Documento
-
18/06/2021 00:00
Documento
-
18/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Termo
-
15/06/2021 00:00
Mandado
-
15/06/2021 00:00
Petição
-
15/06/2021 00:00
Audiência Designada
-
15/06/2021 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
24/05/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
22/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
21/05/2021 00:00
Petição
-
13/05/2021 00:00
Mandado
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/05/2021 00:00
Documento
-
10/05/2021 00:00
Mandado
-
10/05/2021 00:00
Mandado
-
05/05/2021 00:00
Petição
-
05/05/2021 00:00
Publicação
-
04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2021 00:00
Audiência Designada
-
28/04/2021 00:00
Petição
-
06/03/2021 00:00
Mandado
-
06/03/2021 00:00
Mandado
-
01/03/2021 00:00
Reativação
-
23/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
11/02/2021 00:00
Publicação
-
10/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Mero expediente
-
28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/07/2020 00:00
Publicação
-
10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 00:00
Mero expediente
-
16/06/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
16/06/2020 00:00
Reativação
-
16/06/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
16/06/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
16/06/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
15/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
05/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
05/06/2020 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
05/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/06/2020 00:00
Documento
-
04/06/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
04/06/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
24/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/03/2020 00:00
Petição
-
02/03/2020 00:00
Mandado
-
02/03/2020 00:00
Mandado
-
19/02/2020 00:00
Mandado
-
07/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
31/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2020 00:00
Publicação
-
29/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
28/01/2020 00:00
Morte do agente
-
25/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
25/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/11/2019 00:00
Petição
-
12/11/2019 00:00
Publicação
-
11/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 00:00
Mero expediente
-
09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2019 00:00
Documento
-
26/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/04/2019 00:00
Documento
-
03/04/2019 00:00
Documento
-
03/04/2019 00:00
Documento
-
13/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/02/2019 00:00
Documento
-
27/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
24/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/02/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Documento
-
18/02/2019 00:00
Documento
-
11/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
11/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
02/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
29/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 00:00
Mero expediente
-
08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
31/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2018 00:00
Mero expediente
-
23/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 00:00
Mero expediente
-
20/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
20/07/2016 00:00
Recebimento
-
03/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2015 00:00
Publicação
-
29/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2015 00:00
Recebimento
-
29/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
29/07/2015 00:00
Recebimento
-
25/06/2015 00:00
Publicação
-
19/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 00:00
Mero expediente
-
15/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2015 00:00
Publicação
-
25/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2015 00:00
Recebimento
-
19/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
05/05/2015 00:00
Publicação
-
04/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2015 00:00
Recebimento
-
30/04/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/04/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/02/2014 00:00
Publicação
-
05/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2014 00:00
Recebimento
-
03/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2013 00:00
Publicação
-
17/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2013 00:00
Publicação
-
22/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2013 00:00
Publicação
-
21/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2012 00:00
Publicação
-
17/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2012 00:00
Publicação
-
22/08/2012 00:00
Publicação
-
21/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2012 00:00
Petição
-
14/05/2012 00:00
Recebimento
-
09/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2012 00:00
Petição
-
17/04/2012 00:00
Publicação
-
16/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2012 00:00
Recebimento
-
16/04/2012 00:00
Mero expediente
-
12/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2012 00:00
Mero expediente
-
05/03/2012 00:00
Mero expediente
-
18/01/2012 00:00
Publicação
-
17/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2012 00:00
Recebimento
-
16/01/2012 00:00
Mero expediente
-
13/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2012 00:00
Ato ordinatório
-
10/01/2012 00:00
Ato ordinatório
-
25/11/2011 00:00
Mero expediente
-
10/11/2011 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/11/2011 00:00
Publicação
-
04/11/2011 00:00
Ato ordinatório
-
03/11/2011 00:00
Ato ordinatório
-
01/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2011 00:00
Recebimento
-
26/10/2011 00:00
Mero expediente
-
26/10/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2011 00:00
Ato ordinatório
-
07/10/2011 00:00
Audiência Designada
-
15/09/2011 00:00
Mero expediente
-
06/09/2011 00:00
Publicação
-
05/09/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2011 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
10/08/2011 12:19
Remessa
-
10/08/2011 12:18
Recebimento
-
20/07/2011 16:15
Entrega em carga/vista
-
20/07/2011 16:09
Recebimento
-
20/07/2011 16:08
Protocolo de Petição
-
16/06/2011 16:49
Remessa
-
15/06/2011 13:33
Expedição de documento
-
08/06/2011 18:06
Mero expediente
-
07/06/2011 01:15
Publicado pelo dpj
-
06/06/2011 16:03
Enviado para publicação no dpj
-
31/05/2011 17:51
Conclusão
-
25/05/2011 10:12
Mero expediente
-
23/05/2011 12:11
Conclusão
-
22/05/2011 16:19
Publicado pelo dpj
-
20/05/2011 08:58
Audiência
-
20/05/2011 08:08
Enviado para publicação no dpj
-
17/05/2011 15:32
Mandado
-
17/05/2011 15:31
Mandado
-
17/05/2011 15:16
Mandado
-
19/04/2011 17:36
Mandado
-
15/04/2011 08:03
Expedição de documento
-
12/04/2011 11:10
Mero expediente
-
10/04/2011 18:45
Publicado pelo dpj
-
08/04/2011 12:54
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2011 12:03
Conclusão
-
01/04/2011 00:40
Publicado pelo dpj
-
31/03/2011 16:34
Enviado para publicação no dpj
-
31/03/2011 15:18
Expedição de documento
-
31/03/2011 15:16
Mandado
-
30/03/2011 08:45
Protocolo de Petição
-
29/03/2011 10:51
Mero expediente
-
28/03/2011 13:28
Protocolo de Petição
-
24/03/2011 00:17
Publicado pelo dpj
-
23/03/2011 10:38
Enviado para publicação no dpj
-
18/03/2011 14:53
Mandado
-
18/03/2011 14:52
Mandado
-
18/03/2011 14:50
Mandado
-
15/03/2011 13:23
Conclusão
-
15/03/2011 13:21
Ofício
-
11/03/2011 16:28
Mandado
-
11/03/2011 16:28
Mandado
-
11/03/2011 16:24
Mandado
-
11/03/2011 10:17
Expedição de documento
-
11/03/2011 10:02
Expedição de documento
-
28/02/2011 15:40
Mero expediente
-
25/02/2011 01:47
Publicado pelo dpj
-
24/02/2011 17:50
Enviado para publicação no dpj
-
23/02/2011 12:16
Entrega em carga/vista
-
23/02/2011 12:14
Recebimento
-
22/02/2011 15:05
Mandado
-
22/02/2011 15:04
Mandado
-
22/02/2011 15:03
Mandado
-
22/02/2011 15:02
Mandado
-
22/02/2011 15:00
Mandado
-
16/02/2011 14:14
Ato ordinatório
-
15/02/2011 13:25
Remessa
-
24/01/2011 14:49
Conclusão
-
19/01/2011 18:07
Expedição de documento
-
18/01/2011 16:16
Expedição de documento
-
17/01/2011 17:49
Mandado
-
17/01/2011 12:17
Mero expediente
-
16/01/2011 19:03
Publicado pelo dpj
-
14/01/2011 10:49
Enviado para publicação no dpj
-
11/01/2011 11:46
Conclusão
-
11/01/2011 11:02
Documento
-
11/01/2011 11:01
Documento
-
19/10/2010 13:14
Protocolo de Petição
-
14/10/2010 10:38
Expedição de documento
-
08/10/2010 15:20
Mandado
-
08/10/2010 15:19
Mandado
-
08/10/2010 15:18
Mandado
-
07/10/2010 11:54
Mero expediente
-
06/10/2010 22:44
Publicado pelo dpj
-
06/10/2010 08:38
Enviado para publicação no dpj
-
04/10/2010 16:50
Mandado
-
04/10/2010 16:49
Mandado
-
04/10/2010 16:47
Mandado
-
04/10/2010 16:46
Mandado
-
04/10/2010 16:41
Mandado
-
04/10/2010 12:57
Ato ordinatório
-
28/09/2010 15:17
Conclusão
-
28/07/2010 08:05
Expedição de documento
-
26/07/2010 10:03
Expedição de documento
-
14/07/2010 15:41
Expedição de documento
-
12/07/2010 14:13
Expedição de documento
-
14/06/2010 15:35
Expedição de documento
-
11/06/2010 22:37
Publicado pelo dpj
-
11/06/2010 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
11/06/2010 16:20
Mero expediente
-
07/04/2010 12:11
Expedição de documento
-
26/03/2010 16:06
Mero expediente
-
26/03/2010 00:13
Publicado pelo dpj
-
25/03/2010 15:16
Enviado para publicação no dpj
-
24/03/2010 16:00
Conclusão
-
21/01/2010 16:40
Mero expediente
-
20/01/2010 16:35
Denúncia
-
20/01/2010 00:12
Publicado pelo dpj
-
19/01/2010 11:17
Enviado para publicação no dpj
-
18/06/2009 17:26
Conclusão
-
09/06/2009 15:26
Conclusão
-
04/06/2009 13:32
Petição
-
19/05/2009 14:47
Entrega em carga/vista
-
19/05/2009 14:42
Expedição de documento
-
19/05/2009 14:40
Expedição de documento
-
15/05/2009 10:14
Documento
-
14/05/2009 17:24
Documento
-
14/05/2009 14:34
Documento
-
14/05/2009 11:25
Documento
-
12/05/2009 11:42
Documento
-
07/05/2009 17:30
Conclusão
-
27/04/2009 10:42
Despacho do juiz
-
17/04/2009 14:16
Conclusão
-
14/04/2009 14:09
Entrega em carga/vista
-
07/04/2009 15:20
Conclusão
-
07/04/2009 14:13
Entrega em carga/vista
-
03/04/2009 16:41
Conclusão
-
01/04/2009 16:51
Processo autuado
-
01/04/2009 16:51
Recebimento
-
01/04/2009 14:47
Remessa
-
31/03/2009 17:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2009
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003205-93.2024.8.05.0049
Graciliano Neves Ribeiro
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 16:23
Processo nº 8003041-84.2022.8.05.0248
Municipio de Serrinha
Carlos Simoes Alves
Advogado: Gleiciane de Carvalho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2022 15:51
Processo nº 0024515-38.2010.8.05.0001
Petronio Ferreira
Vera Carvalho Ponde
Advogado: Antonio Claudio de Lima Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 13:51
Processo nº 8109329-84.2023.8.05.0001
Pedro Cardoso dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2023 11:06
Processo nº 8002443-31.2024.8.05.0032
Antonio Caetano do Carmo
Municipio de Malhada de Pedras
Advogado: Bruna Manzzato da Silva Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 14:39