TJBA - 8090679-91.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
17/02/2025 17:01
Baixa Definitiva
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17/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA MAIA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8090679-91.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Hugo Da Silva Maia Filho Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983-A) Apelante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8090679-91.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS APELADO: HUGO DA SILVA MAIA FILHO Advogado(s):GEORGIA HASSELMAN DE ABREU SAMPAIO ACORDÃO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS CONSIGNADOS NO ART. 1.022, DO CPC.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA.
VIA IMPRÓPRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração, em que o réu aponta vício no julgado combatido.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em averiguar se houve omissão na decisão colegiada impugnada.
III.
Razões de decidir 3.
Os aclaratórios constituem instrumento de natureza integrativa, destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4.
In casu, além de não verificado nenhum dos defeitos previstos na legislação processual, os argumentos recursais são direcionados a buscar o reexame de matéria decidida motivadamente e a alteração do entendimento firmado pela Turma Julgadora. 5.
Mesmo havendo prequestionamento explícito, o acolhimento dos embargos pressupõe a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verificou na espécie.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos de declaração conhecidos e negado provimento. __________ Dispositivo relevante citado: art. 1022, CPC.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.409.665/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 19/4/2024; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.615.648/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8090679-91.2020.8.05.0001, em que figuram como embargante SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e como embargado HUGO DA SILVA MAIA FILHO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, JR20 -
13/12/2024 06:53
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 12:10
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 11:59
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
-
12/11/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:31
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
04/11/2024 18:01
Solicitado dia de julgamento
-
23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:43
Conclusos #Não preenchido#
-
20/10/2024 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:58
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA MAIA FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 8090679-91.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Hugo Da Silva Maia Filho Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983-A) Apelante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8090679-91.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843-A) APELADO: HUGO DA SILVA MAIA FILHO Advogado(s): GEORGIA HASSELMAN DE ABREU SAMPAIO (OAB:BA31983-A) DESPACHO Aguarde-se, em Secretaria, o transcurso do prazo estipulado no despacho de ID n. 70172066 para o cumprimento da providência ali consignada.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02 -
10/10/2024 08:57
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
10/10/2024 01:36
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:51
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 8090679-91.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Hugo Da Silva Maia Filho Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983-A) Apelante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8090679-91.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843-A) APELADO: HUGO DA SILVA MAIA FILHO Advogado(s): GEORGIA HASSELMAN DE ABREU SAMPAIO (OAB:BA31983-A) DESPACHO Examinados os autos, identifico que o recurso registrado sob o ID n. 70166061 foi protocolado em desconformidade com o quanto previsto no decreto judiciário nº 700, de 2 de setembro de 2024, disponibilizado no DJE de 03 de setembro de 2024.
Sendo assim, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias ao embargante, para a devida retificação a fim de que passe a constar como petição intermediária – recurso interno – embargos de declaração, na forma do art. 1º, caput, no mencionado decreto, sob pena de não conhecimento do declaratório.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR20 -
02/10/2024 04:01
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:56
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 07:58
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:20
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e provido em parte
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19/09/2024 11:18
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e provido em parte
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 18:09
Deliberado em sessão - julgado
-
19/08/2024 16:04
Incluído em pauta para 09/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
15/08/2024 16:18
Solicitado dia de julgamento
-
10/07/2024 11:06
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2024 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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