TJBA - 8008787-07.2024.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
01/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:01
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2025 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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07/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE SANTANA em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:15
Decorrido prazo de AMADO FELIZARDO DE SANTANA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:15
Decorrido prazo de CARLA SANTOS DE SANTANA em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CRISTINA SANTOS DE SANTANA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:10
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 07:40
Expedição de despacho.
-
27/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 21:28
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:28
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:09
Decorrido prazo de CARLA SANTOS DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:09
Decorrido prazo de CRISTINA SANTOS DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:09
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:09
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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24/11/2024 03:58
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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24/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:31
Expedição de despacho.
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23/10/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DESPACHO 8008787-07.2024.8.05.0039 Arrolamento Sumário Jurisdição: Camaçari Requerente: Carla Santos De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerente: Amado Felizardo De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerente: Cristina Santos De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerente: Cristiane Santos De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerente: Rodrigo Santos De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerido: Ernestina Santos De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008787-07.2024.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Administração de herança] AUTOR:CARLA SANTOS DE SANTANA e outros (4) RÉU: Nome: ERNESTINA SANTOS DE SANTANA Endereço: Rua Bagé, FICAM, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-588 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada da consulta realizada ao sistema SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
Camaçari (BA), 1 de outubro de 2024.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DECISÃO 8008787-07.2024.8.05.0039 Arrolamento Sumário Jurisdição: Camaçari Requerente: Carla Santos De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerente: Amado Felizardo De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerente: Cristina Santos De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerente: Cristiane Santos De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerente: Rodrigo Santos De Santana Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262) Requerido: Ernestina Santos De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008787-07.2024.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Administração de herança] AUTOR:CARLA SANTOS DE SANTANA e outros (4) RÉU: Nome: ERNESTINA SANTOS DE SANTANA Endereço: Rua Bagé, FICAM, CAMAçARI - BA - CEP: 42803-588 DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Considerando a ordem de vocação à inventariança estabelecida no art. 617 do CPC, bem como que o viúvo/meeiro ingressa com a ação juntamente com os demais herdeiros: Nomeio CARLA SANTOS DE SANTANA, CPF: *96.***.*67-15, inventariante, com o qual fica legitimado a representar o Espólio de ERNESTINA SANTOS DE SANTANA, CPF: *55.***.*74-87, em Juízo e fora dele, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, a presente decisão, cabendo ao inventariante nomeado, exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil.
Determino ao inventariante ora nomeado, que: 1 – Apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, bem como junte os documentos comprobatórios de propriedade dos bens listados. 2 – Acoste aos autos as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio, em acatamento ao art. 654 do CPC. 3 – Junte aos autos a Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC www.censec.org.br, em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Determino ao cartório, que: 1 – Publique edital, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança. 2 – Após, apresentada as primeiras declarações, cite o cônjuge e os demais herdeiros porventura não habilitados, na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Por fim, proceda-se ainda a consulta por ativos financeiros via sistema SISBAJUD, em nome do de cujus.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se e imediatamente voltem-me os autos em conclusão.
As determinações proferidas na presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como termo de compromisso/mandado de citação/intimação/carta ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
P.I.C.
Camaçari, 2 de agosto de 2024 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
01/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:18
Expedição de Edital.
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03/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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