TJBA - 8056467-08.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de NEURI SOUZA MARINHO em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ELZA MELO DE JESUS em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ADAILTON APOLINARIO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RITA RABELO DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS CORDEIRO em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JURANDIR JOSE DA PAIXAO UMBELINO em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CAJUHY DE SA em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE CRISPIM MUNIZ em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EDILENE ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:53
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 10:05
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 03:14
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 12:08
Juntada de Petição de MS_8056467_08.2024.8.05.0000_CET_NÃO INTERVE
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10/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de NEURI SOUZA MARINHO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ELZA MELO DE JESUS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ADAILTON APOLINARIO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de RITA RABELO DE ANDRADE em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS CORDEIRO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JURANDIR JOSE DA PAIXAO UMBELINO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CAJUHY DE SA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE CRISPIM MUNIZ em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de EDILENE ALVES DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:59
Juntada de Petição de mandado
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09/10/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8056467-08.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Antonio Sergio Da Silva Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Neuri Souza Marinho Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Elza Melo De Jesus Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Adailton Apolinario Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Rita Rabelo De Andrade Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Maria Jose Santos Cordeiro Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jurandir Jose Da Paixao Umbelino Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Geraldo Cajuhy De Sa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Jose Crispim Muniz Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrante: Edilene Alves Da Silva Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8056467-08.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIO SERGIO DA SILVA e outros (9) Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANTONIO SERGIO DA SILVA e outros (9), contra ato dito coator perpetrado pelo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em virtude do não pagamento correto da CET – Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho em sua remuneração (ID. 69035659).
Em despacho ao ID.69134607, considerando a ausência de pedido de gratuidade judiciária (ID.69035659) e o não recolhimento das custas referentes à impetração do mandado de segurança em análise, intimou-se a Impetrante para que comprovasse o recolhimento integral das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte Impetrante recolheu custas ao ID.69456131.
Assim, não tendo pedido liminar para apreciação (ID.69035659), notifique-se as Autoridades Coatoras acerca do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe cópias dos documentos colacionados aos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender necessárias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009.
Intime-se pessoalmente o representante judicial do Estado da Bahia, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, intervenha no feito, conforme disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/09.
Decorrido o prazo, recebidas as informações ou certificada a ausência de manifestação, dê-se vista à Douta Procuradoria de Justiça.
Dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta do 2º Grau – Relatora MR28 -
02/10/2024 03:27
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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29/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NEURI SOUZA MARINHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ELZA MELO DE JESUS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ADAILTON APOLINARIO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA RABELO DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS CORDEIRO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JURANDIR JOSE DA PAIXAO UMBELINO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CAJUHY DE SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE CRISPIM MUNIZ em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 06:44
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
10/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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