TJBA - 0543058-85.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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20/02/2025 11:44
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE OLIVEIRA GAMA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:12
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 10:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:19
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0543058-85.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Messias De Oliveira Gama Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A) Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0543058-85.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSE MESSIAS DE OLIVEIRA GAMA Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o recorrente, através dos seus representantes judiciais, com fulcro no art. 10 do CPC/2015, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tese firmada no julgamento do Tema 02 - IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0006410-06.2016.8.05.0000, e sua repercussão nos presentes autos.
Teses fixadas: “I -A mera incorporação de valores de vantagem pessoal ao vencimento básico (soldo) dos Policiais Militares por ato normativo específico, quando não resultarem em aumento geral da remuneração, afasta a necessidade de revisão dos valores da própria gratificação de atividade policial militar na mesma época e percentual do soldo, pois não há, nestas hipóteses, propriamente reajuste deste vencimento básico, mas apenas alteração do regime de pagamento dos servidores; II – A revogação expressa do art. 7º, §1º da Lei nº 7.145/1997 pela Lei nº 10.962/2008 implicou revogação tácita do quanto previsto no art. 110, §3º da Lei nº 7.990/2001, porquanto cuidavam de dispositivos de redação idêntica, atinentes à previsão de necessária revisão da gratificação por atividade policial militar quando majorado o soldo dos policiais militares no Estado da Bahia”.
Ultimada a diligência, voltem à conclusão.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
02/10/2024 01:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:58
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2024 16:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 6
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05/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE OLIVEIRA GAMA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 14:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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07/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE OLIVEIRA GAMA em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 04:03
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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14/06/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 07:34
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2023 07:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2023 07:31
Juntada de Certidão
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13/06/2023 07:30
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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12/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 19:18
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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09/03/2023 16:16
Conclusos #Não preenchido#
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09/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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