TJBA - 8001520-42.2019.8.05.0141
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:12
Decorrido prazo de DEOLINDO GOMES DA SILVA NETO em 17/06/2025 23:59.
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21/06/2025 15:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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21/06/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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06/06/2025 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/06/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
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06/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:05
Expedição de intimação.
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06/06/2025 11:05
Expedição de intimação.
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06/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 09:51
Expedição de intimação.
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30/01/2025 09:51
Expedição de intimação.
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30/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/06/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
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31/10/2024 05:13
Decorrido prazo de DEOLINDO GOMES DA SILVA NETO em 25/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MALTA em 25/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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30/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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16/10/2024 15:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 08/10/2021 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8001520-42.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Ariston Domingos Dos Santos Advogado: Deolindo Gomes Da Silva Neto (OAB:BA735-B) Reu: Adao Pereira De Carvalho Advogado: Luis Henrique Silva Malta (OAB:BA33283) Intimação: Vistos e examinados.
A causa em evidência apresenta certa complexidade, capaz de, por si só, justificar a instrução.
Negar a produção de prova em audiência, quando esta tenha sido expressamente requerida por uma das partes, é medida excepcional, cabível em hipóteses na qual o objeto da demanda mostra-se incontroverso, o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, fica designada audiência de instrução, debates e julgamento.
Insira-se o feito em pauta de audiência.
Na ocasião, serão ouvidas as partes, as testemunhas eventualmente arroladas, no máximo 3 (três), de cada uma das partes, a serem trazidas independentemente de intimação.
Esclareço que, nos termos do art. 455 e § ss, a intimação da testemunha é responsabilidade do advogado, cabendo intimação judicial apenas em caso de frustração desta.
Inserida em pauta, intimem-se as partes, por seus advogados, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (art. 385, § 1º, CPC).
Por fim, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data, horário do ato e link de acesso, caso a audiência seja realizada por meio virtual.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8001520-42.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Ariston Domingos Dos Santos Advogado: Deolindo Gomes Da Silva Neto (OAB:BA735-B) Reu: Adao Pereira De Carvalho Advogado: Luis Henrique Silva Malta (OAB:BA33283) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito designada, desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e tendo em vista o Provimento Conjunto nº CJG/CCI - 6/2016, art. 1º , § XI, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa ID - 412403949, nos autos acima epigrafados requerido por ARISTON DOMINGOS DOS SANTOS contra ADAO PEREIRA DE CARVALHO, sob nº 8001520-42.2019.8.05.0141 .
Intimações necessárias. - Jitaúna, 12 de janeiro de 2024.-Edilson Costa Santos – Analista Judiciário. -
01/10/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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11/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MALTA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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30/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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12/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:29
Expedição de intimação.
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01/09/2023 13:29
Expedição de intimação.
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01/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
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16/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 15:57
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA DE CARVALHO em 30/09/2021 23:59.
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27/10/2021 23:22
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MALTA em 02/09/2021 23:59.
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27/10/2021 23:22
Decorrido prazo de DEOLINDO GOMES DA SILVA NETO em 02/09/2021 23:59.
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21/10/2021 22:46
Decorrido prazo de ARISTON DOMINGOS DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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13/10/2021 15:26
Juntada de Termo de audiência
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09/09/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 11:21
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 10:13
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2021 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 19:32
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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12/08/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 09:59
Expedição de intimação.
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09/08/2021 09:59
Expedição de intimação.
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09/08/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
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30/07/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 14:45
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2021 14:44
Audiência Conciliação designada para 08/10/2021 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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30/04/2021 00:39
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA DE CARVALHO em 29/04/2021 23:59.
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20/04/2021 04:41
Decorrido prazo de DEOLINDO GOMES DA SILVA NETO em 19/04/2021 23:59.
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07/04/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 10:58
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2021 13:18
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 09:31
Citação
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02/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
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01/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ARISTON DOMINGOS DOS SANTOS em 21/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:19
Decorrido prazo de ARISTON DOMINGOS DOS SANTOS em 21/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 10:20
Decorrido prazo de DEOLINDO GOMES DA SILVA NETO em 22/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 01:45
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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18/03/2020 02:45
Publicado Despacho em 16/03/2020.
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17/03/2020 10:01
Conclusos para decisão
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17/03/2020 09:56
Juntada de Certidão
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16/03/2020 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/03/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 12:55
Conclusos para despacho
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08/08/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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