TJBA - 8102681-54.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 02:05
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 06:52
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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19/10/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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18/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8102681-54.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edgar Pereira De Santana Junior Registrado(a) Civilmente Como Edgar Pereira De Santana Junior Advogado: Edgar Pereira De Santana Junior (OAB:BA19135) Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8102681-54.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
25/09/2024 14:28
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR registrado(a) civilmente como EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR - CPF: *22.***.*92-49 (AUTOR).
-
29/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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