TJBA - 8001864-19.2022.8.05.0076
1ª instância - 2ª Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude - Entre Rios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:01
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA LOPES LEITE em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:54
Decorrido prazo de LUCIO SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:54
Decorrido prazo de ANA DALVA OLIVEIRA SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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08/04/2025 20:08
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 20:08
Expedição de intimação.
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08/04/2025 10:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2025 21:18
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA LOPES LEITE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
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04/12/2024 03:08
Expedição de intimação.
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03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS DO MP
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03/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:11
Expedição de intimação.
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25/11/2024 11:06
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2024 23:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 22:26
Decorrido prazo de FLAVIO CONCEICAO PIMENTEL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA LOPES LEITE em 30/10/2024 23:59.
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09/11/2024 11:20
Decorrido prazo de ANA DALVA OLIVEIRA SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/10/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001864-19.2022.8.05.0076 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Entre Rios Vitima: Ana Dalva Oliveira Souza Reu: Rondinele Jesus De Oliveira Advogado: Rafael Souza Lopes Leite (OAB:BA75308) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Flavio Conceicao Pimentel Testemunha: Lucio Souza Intimação: Intimação do Advogado Rafael Souza Lopes Leite -
22/10/2024 11:23
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:12
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 25/11/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS, #Não preenchido#.
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:47
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 11:24
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001864-19.2022.8.05.0076 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Entre Rios Vitima: Ana Dalva Oliveira Souza Reu: Rondinele Jesus De Oliveira Advogado: Paulo Rodrigo Soares Fernandes Moreira (OAB:BA36666) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Flavio Conceicao Pimentel Testemunha: Lucio Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE ENTRE RIOS Processo: 8001864-19.2022.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: RONDINELE JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Por primeiro, ressalto que fui designado para atuar na Vara Criminal de Entre Rios a partir de 25/01/2024.
A parte ré foi devidamente citada e apresentou resposta à acusação.
De logo, destaco que o feito não comporta absolvição sumária nesta fase processual.
Com efeito, as matérias relativas à configuração ou não do suposto delito não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial.
Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2024, às 11h, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Agenor Veloso Dantas situado na Rua Antônio Barreto, 25, centro, Entre Rios - BA, CEP: 48180-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
Caso necessário redesignação, delego o poder de agenda ao Cartório, que poderá designar nova data/horário por ato ordinatório, comunicando-se em seguida as partes.
As testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Desembargador Agenor Veloso Dantas situado na Rua Antônio Barreto, 25, centro, Entre Rios - BA, CEP: 48180-000.
A testemunha que não residir na cidade de Entre Rios poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Para além disso, poderá ser aplicada à testemunha faltosa a multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (a ser revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência (arts. 218 e 219 do CPP).
As testemunhas da defesa deverão comparecer independente de intimação.
E advirto à defesa técnica que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Entre Rios/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3420-2319/ 2341 ou e-mail: [email protected] Atribuo a este despacho força de ofício, mandado, carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Entre Rios-BA, 23 de maio de 2024.
YAGO FERRARO Juiz de Direito Titular -
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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02/10/2024 13:21
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:21
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:21
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:21
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:19
Expedição de intimação.
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16/07/2024 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/11/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS, #Não preenchido#.
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23/05/2024 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:46
Expedição de Ofício.
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25/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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26/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:36
Expedição de Carta precatória.
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16/12/2022 15:55
Recebida a denúncia contra RONDINELE JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*66-92 (REU)
-
14/12/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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