TJBA - 0000431-95.2012.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:22
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 12:22
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 12:22
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 12:22
Declarada decadência ou prescrição
-
04/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:46
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 16:46
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 16:46
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/09/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000431-95.2012.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Autor: Banco Do Bradesco S/a Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Reu: Clisia Margarete Andrade Santos Pimentel - Me Reu: Clisia Margarete Andrade Santos Pimentel Reu: Arlete Cabral De Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000431-95.2012.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: BANCO DO BRADESCO S/A Advogado(s): RÉU: CLISIA MARGARETE ANDRADE SANTOS PIMENTEL - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que decorreu o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem que fosse localizado bens do executado suscetíveis de penhora.
DETERMINO o arquivamento provisório da presente execução, sem baixa na distribuição, conforme preceitua o §2º, art.921 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data que findou o prazo de suspensão do processo (17/03/2017).
Decorrido o prazo assinalado, desarquivem-se os autos, intimando-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Tucano/Ba, 16 de dezembro de 2020.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
25/09/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 10:35
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 10:56
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 10:56
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
28/08/2022 11:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
28/08/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
-
23/08/2022 08:54
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/12/2020 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2020 00:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 20:33
Devolvidos os autos
-
10/07/2019 21:07
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
03/10/2016 09:26
CONCLUSÃO
-
17/03/2016 14:18
RECEBIMENTO
-
29/02/2016 09:04
CONCLUSÃO
-
22/08/2013 11:14
MANDADO
-
09/08/2013 14:40
PETIÇÃO
-
09/08/2013 11:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2012 11:06
MANDADO
-
14/05/2012 16:59
RECEBIMENTO
-
03/05/2012 08:49
CONCLUSÃO
-
25/04/2012 08:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8027455-77.2023.8.05.0001
Etevaldo Purcino das Neves
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 09:17
Processo nº 8014671-88.2024.8.05.0274
Empreendimento Primavera 3 - Spe LTDA.
Icaro Breno Pereira Nunes Merces
Advogado: Rosana Casas Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 11:12
Processo nº 8003199-26.2021.8.05.0006
Municipio de Amargosa
Cecilia Andrade dos Santos
Advogado: Caio Moura Lomanto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2021 10:42
Processo nº 8001406-36.2024.8.05.0139
Edmunda Ferreira Serafim dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2024 22:24
Processo nº 8001017-05.2023.8.05.0198
Job Guimaraes Moitinho
Banco C6 S.A.
Advogado: Maria da Saude de Brito Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 07:57