TJBA - 0000032-28.2012.8.05.0112
1ª instância - 1Vara Criminal e Inf Ncia e Juventudede - Itaberaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 16:44
Baixa Definitiva
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27/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2024 16:38
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABERABA INTIMAÇÃO 0000032-28.2012.8.05.0112 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Itaberaba Reu: Adriano Da Silva Bastos Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini (OAB:BA20975) Terceiro Interessado: Raimundo Santos Da Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABERABA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000032-28.2012.8.05.0112 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABERABA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Adriano da Silva Bastos Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI (OAB:BA20975) SENTENÇA Vistos e etc..
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia visando a persecução penal em face do Réu pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal, por fato ocorrido em 30 de novembro de 2011.
A denúncia foi recebida em 07 de dezembro de 2011.
Nas circunstâncias, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.
De fato, o crime previsto no 157, §2º, I, do Código Penal, possui pena máxima, em abstrato, de 10 (dez) anos, com prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, conforme art. 109, I, do Código Penal.
Ocorre que, com base no art. 115 do CP, o prazo da prescrição é reduzido na metade quando o agente era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos.
Nesse sentido, decorrido prazo superior àquele eleito na norma de regência para efeito de viabilizar a eventual aplicação da lei penal sem a ocorrência de qualquer outro marco interruptivo e/ou suspensivo da prescrição, não há como deixar de declarar a extinção da punibilidade.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Réu na forma do art. 107, IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências de praxe.
P.
R.
I.
Itaberaba/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/09/2024 18:14
Expedição de intimação.
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24/09/2024 21:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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16/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:36
Expedição de intimação.
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10/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:05
Juntada de Petição de 0000032_28.2012.8.05.0112 . manifestação. intimaçã
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12/04/2024 18:02
Expedição de intimação.
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07/04/2024 01:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:52
Expedição de intimação.
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20/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2020 00:00
Denúncia
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22/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2020 00:00
Petição
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14/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2019 00:00
Mero expediente
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03/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/05/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2019 00:00
Denúncia
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14/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2019 00:00
Petição
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09/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2012 00:00
Documento
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29/05/2012 00:00
Documento
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14/03/2012 00:00
Documento
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05/03/2012 00:00
Mero expediente
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05/03/2012 00:00
Conclusão
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05/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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29/02/2012 00:00
Documento
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14/02/2012 00:00
Documento
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13/01/2012 00:00
Expedição de documento
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13/01/2012 00:00
Expedição de documento
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12/01/2012 00:00
Mero expediente
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12/01/2012 00:00
Processo autuado
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12/01/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2012
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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