TJBA - 8000143-78.2020.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:11
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 21:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
28/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:27
Expedição de intimação.
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26/12/2024 09:06
Expedição de intimação.
-
26/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:28
Expedição de intimação.
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09/11/2024 18:05
Decorrido prazo de MARTINS MARQUES DE AGUIAR em 25/10/2024 23:59.
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09/11/2024 18:05
Decorrido prazo de MARTINS MARQUES DE AGUIAR em 01/11/2024 23:59.
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20/10/2024 21:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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20/10/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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10/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000143-78.2020.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Martins Marques De Aguiar Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Advogado: Lauro Carvalho Porto Junior (OAB:SE13350) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SENTO-SÉ Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais MANDADO DE INTIMAÇÃO 8000143-78.2020.8.05.0245 - [Custas] A: MARTINS MARQUES DE AGUIAR R: BANCO PAN S.A De ordem do Doutor EDUARDO SOARES BONFIM, Juiz de Direito Titular da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Sento-Sé, Estado da Bahia, na forma da lei; MANDO a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, que proceda a INTIMAÇÃO DE: MARTINS MARQUES DE AGUIAR,, brasileiro, portador do RG nº 0192798090 e CPF nº*53.***.*64-49, residente e domiciliada à Francisco Landim, nº03, Riacho dos Paes ,Sento Sé-BA, CEP47350-000, para pagar, NO PRAZO DE 15 DIAS, multa processual de 5% sobre o valor da causa ante o reconhecimento da litigância de má-fé.
CÓPIA DO DESPACHO DE ID.465977335 SEGUE ANEXA.
Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cumpra-se.
Sento-sé/BA, 02 de outubro de 2024.
ALEXANDER DE ALMEIDA COSTA Técnico Judiciário -
02/10/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 09:30
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:27
Desentranhado o documento
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02/10/2024 09:26
Expedição de ato ordinatório.
-
02/10/2024 09:23
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2024 10:36
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:18
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:18
Juntada de decisão
-
26/09/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2024 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2024 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2024 14:01
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 23:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:31
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:25
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/04/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/04/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 03:56
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 22:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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10/02/2024 22:25
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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10/02/2024 22:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/12/2023 23:59.
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28/12/2023 21:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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28/12/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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19/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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11/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:41
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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20/11/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2023 12:50
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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11/11/2023 11:09
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
18/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:52
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 19:13
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 19:06
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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