TJBA - 8089152-65.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:51
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:48
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALTAMBLY PERTIGA VILAS BOAS em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA GENUINA DRUMOND MARTINS VILAS BOAS em 06/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
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15/12/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8089152-65.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Altambly Pertiga Vilas Boas Advogado: Paulo Jose Oliveira Alves (OAB:BA24942) Advogado: Fabricio Zaccarelli Assis Daltro (OAB:BA38370) Autor: Maria Genuina Drumond Martins Vilas Boas Advogado: Paulo Jose Oliveira Alves (OAB:BA24942) Advogado: Fabricio Zaccarelli Assis Daltro (OAB:BA38370) Reu: Breno Costa Santos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8089152-65.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALTAMBLY PERTIGA VILAS BOAS e outros Advogado(s): FABRICIO ZACCARELLI ASSIS DALTRO (OAB:BA38370), PAULO JOSE OLIVEIRA ALVES (OAB:BA24942) REU: BRENO COSTA SANTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º, CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, determinando o regular prosseguimento do feito, com a citação do demandado para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, CPC.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
01/10/2024 13:55
Expedição de carta via ar digital.
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26/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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