TJBA - 0000014-45.1992.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:29
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
09/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:05
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0000014-45.1992.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Executado: Marco Antonio Do Carmo Moreira Advogado: Tiburtino Almeida Silva (OAB:BA8079) Exequente: Celidalva Souza Peixoto Merces Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000014-45.1992.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Dívida Ativa não-tributária] Autor (a): CELIDALVA SOUZA PEIXOTO MERCES Réu: Marco Antonio do Carmo Moreira Apensem-se estes autos aos da ação principal.
Após, arquivem-se, com baixa, caso não haja custas remanescentes a serem pagas.
Saliente-se ao ora embargado que requerimentos relativos à execução extrajudicial devem ser juntados nos autos da referida ação.
Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de setembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
30/09/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:09
Determinado o Arquivamento
-
27/06/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:55
Juntada de informação
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19/09/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2023 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
01/09/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:21
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 09:05
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 19:14
Devolvidos os autos
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24/08/2011 00:00
Mero expediente
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24/08/2011 00:00
Mero expediente
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12/08/2011 00:00
Conclusão
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12/08/2011 00:00
Petição
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12/08/2011 00:00
Documento
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12/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
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03/08/2011 00:00
Expedição de documento
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17/05/2011 00:00
Mero expediente
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17/05/2011 00:00
Mero expediente
-
17/04/1992 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2013
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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