TJBA - 8047185-45.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501945037
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28/05/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501945037
-
25/05/2025 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8047185-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alexandro Conceicao Goncalves Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946) Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8047185-45.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ALEXANDRO CONCEICAO GONCALVES Requerido(a) REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Vistos, etc...
Verifico que o processo encontra-se suspenso devido a decisão de suspensão provisória, diante da notícia de que o único advogado habilitado nos autos estaria suspenso junto à OAB.
Ocorre que compulsando os autos, observo que a advogada Maria Eugênia Chaves West, apesar de não estar habilitada, consta como patrona da parte autora na procuração de ID.104190104.
Diante o exposto, observo a necessidade de chamar o feito à ordem para a retomada do andamento regular do processo.
Ademais, intime-se o i.
Perito para se manifestar acerca da realização ou não da perícia noticiada no ID. 398674294, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso realizada, intime-se para que, no mesmo prazo, junte aos autos o laudo pericial.
Atente-se o cartório para habilitação da advogada Maria Eugênia Chaves West, a fim de evitar a nulidade da publicação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
18/09/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 17:52
Conclusos para despacho
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15/06/2024 12:49
Decorrido prazo de ALEXANDRO CONCEICAO GONCALVES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:49
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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03/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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20/05/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:53
Decorrido prazo de ALEXANDRO CONCEICAO GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:33
Decorrido prazo de ALEXANDRO CONCEICAO GONCALVES em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:05
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:26
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 12:34
Juntada de informação
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19/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:55
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 03:27
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/04/2022 23:59.
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13/04/2022 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRO CONCEICAO GONCALVES em 11/04/2022 23:59.
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26/03/2022 15:22
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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26/03/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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23/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 12:09
Conclusos para despacho
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09/06/2021 06:12
Decorrido prazo de ALEXANDRO CONCEICAO GONCALVES em 08/06/2021 23:59.
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01/06/2021 16:14
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2021 12:23
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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19/05/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 18:51
Expedição de carta via ar digital.
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12/05/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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