TJBA - 8109973-32.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 11:29
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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26/07/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8109973-32.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vivaldo Dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Requerente: Rita De Cassia Nascimento Santos E Santos Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Requerente: Tatiane Nascimento De Souza Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Inventariado: Nivaldo Dos Santos Inventariado: Dulce Ferreira Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8109973-32.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VIVALDO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS (OAB:BA15991) INVENTARIADO: NIVALDO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido de dilação de prazo de ID: 438992748 foi realizado há um tempo considerável, entendo que já houve tempo hábil para o cumprimento integral do quanto determinado no ID: 76090851.
Diante disso, intime-se pessoalmente os interessados, bem como através do patrono, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado no ID 76090851, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 5 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
11/12/2024 12:49
Expedição de carta via ar digital.
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11/12/2024 12:49
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8109973-32.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vivaldo Dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Requerente: Rita De Cassia Nascimento Santos E Santos Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Requerente: Tatiane Nascimento De Souza Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Inventariado: Nivaldo Dos Santos Inventariado: Dulce Ferreira Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8109973-32.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VIVALDO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS (OAB:BA15991) INVENTARIADO: NIVALDO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido de dilação de prazo de ID: 438992748 foi realizado há um tempo considerável, entendo que já houve tempo hábil para o cumprimento integral do quanto determinado no ID: 76090851.
Diante disso, intime-se pessoalmente os interessados, bem como através do patrono, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado no ID 76090851, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 5 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
06/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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08/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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20/03/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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04/03/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
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04/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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20/02/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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07/02/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 11:50
Decorrido prazo de VIVALDO DOS SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 20:02
Publicado Despacho em 14/10/2020.
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05/11/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 14:22
Conclusos para despacho
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01/10/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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