TJBA - 8104183-67.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8104183-67.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Telma Iade Silva Galvao Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8104183-67.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: TELMA IADE SILVA GALVAO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Sem custas, uma vez que não formalizada a relação processual, diante da ausência de citação da executada.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 15:31
Baixa Definitiva
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02/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:24
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 14:24
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2021 02:42
Decorrido prazo de TELMA IADE SILVA GALVAO em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:42
Decorrido prazo de TELMA IADE SILVA GALVAO em 20/04/2021 23:59.
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17/04/2021 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2021 23:59.
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28/03/2021 13:12
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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28/03/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 20:35
Expedição de decisão.
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23/03/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2021 16:31
Conclusos para decisão
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29/10/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2020 23:23
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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23/09/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 17:51
Conclusos para despacho
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22/09/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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