TJBA - 8087101-18.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:57
Expedição de intimação.
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23/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/04/2025 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 01:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:48
Comunicação eletrônica
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19/03/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 23:25
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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14/10/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8087101-18.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edson Santos Do Carmo Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8087101-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EDSON SANTOS DO CARMO Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença teria incorrido em erro insável, pois abordou matéria diversa da deduzida na petição inicial.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que a sentença embargada, por evidente equívoco, tratou de matéria diversa da deduzida pela parte autora, tratando-se, portanto, de ato nulo.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, anular a sentença embargada e determinar o retorno dos autos à conclusão para fins de inclusão da minuta correta de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 13:45
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/06/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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24/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:00
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 22:25
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DO CARMO em 06/02/2024 23:59.
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18/02/2024 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:57
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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12/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/01/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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18/01/2024 18:00
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 16:08
Comunicação eletrônica
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12/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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