TJBA - 8024360-14.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 21:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:33
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 22:00
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
09/01/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8024360-14.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Miau Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario Ltda Executado: Icaro Tassio Carvalho Teixeira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8024360-14.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: MIAU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa do(s) endereço(s) do(s) réu(s)/executado(s), através dos sistemas Sisbajud, Infoseg e SIEL, juntando-se o extrato respectivo aos autos.
Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
11/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8024360-14.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Miau Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario Ltda Executado: Icaro Tassio Carvalho Teixeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8024360-14.2022.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MIAU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, ICARO TASSIO CARVALHO TEIXEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 447608093, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
04/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 18:02
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
29/06/2024 18:01
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
29/06/2024 18:00
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
29/06/2024 18:00
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
23/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
10/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
12/04/2024 15:21
Expedição de despacho.
-
12/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 23:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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07/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
01/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 06:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:07
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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11/06/2023 03:05
Decorrido prazo de ICARO TASSIO CARVALHO TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/06/2023 03:05
Decorrido prazo de MIAU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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11/06/2023 03:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/02/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:45
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
05/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
11/05/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
20/04/2023 01:51
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:37
Expedição de despacho.
-
31/03/2023 12:37
Expedição de despacho.
-
31/03/2023 12:37
Expedição de despacho.
-
31/03/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 12:35
Expedição de despacho.
-
31/03/2023 12:35
Expedição de despacho.
-
05/03/2023 14:28
Publicado Despacho em 18/01/2023.
-
05/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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23/02/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:53
Expedição de despacho.
-
17/01/2023 10:53
Expedição de despacho.
-
17/01/2023 10:53
Expedição de despacho.
-
17/01/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 05:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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