TJBA - 0501237-16.2019.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
-
04/11/2024 11:12
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 04/11/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA, #Não preenchido#.
-
29/10/2024 08:54
Expedição de ato ordinatório.
-
29/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 0501237-16.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Jackeline Brito Do Nascimento Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Autor: Adelmira Sampaio Do Nascimento Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Reu: Edmar Alves De Campos Junior Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Despacho Processo: 0501237-16.2019.8.05.0039 AUTOR: JACKELINE BRITO DO NASCIMENTO, ADELMIRA SAMPAIO DO NASCIMENTO R.H.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I do CPC e que a parte autora não se opôs ao ato, designo, então, a audiência de tentativa de conciliação via conciliação do juízo e intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º do CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE da tutela provisória que haja sido deferida, bem como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º do CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I do CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344 do CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse das partes, na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º do CPC, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º do CPC.
Findo o prazo do art. 335 do CPC ou com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351 do CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar após o prazo concedido à parte autora depois da defesa ou do decurso de seu prazo.
O cartório deve observar os privilégios de prazo para o MP e a Advocacia Pública.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da eventual tutela concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Intime-se.
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA ATO ORDINATÓRIO 0501237-16.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Jackeline Brito Do Nascimento Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Autor: Adelmira Sampaio Do Nascimento Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Reu: Edmar Alves De Campos Junior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila/BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Processo: 0501237-16.2019.8.05.0039 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: JACKELINE BRITO DO NASCIMENTO, ADELMIRA SAMPAIO DO NASCIMENTO REU: EDMAR ALVES DE CAMPOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto 08/2023 - CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo: Com base no Art. 3º §1º da Resolução 354/2020, do CNJ, alterado pela Resolução nº 481 de 22/11/2022, (§1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc)).
DIANTE DA XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC PROCESSUAL, para o dia 04/11/2024 às 11 h 00 min, a ser realizada pelo(a) Conciliador(a), conforme Portaria 702/2021 - COJE.
Intime-se as partes para tomarem conhecimento da forma de acesso a sala virtual, através da certidão constante nos autos.
Dias D'Ávila, 3 de outubro de 2024.
Eu, Bel.
Ubirajara Souza Santos, Diretor de Secretaria, digitei e assinei eletronicamente.. -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 0501237-16.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Jackeline Brito Do Nascimento Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Autor: Adelmira Sampaio Do Nascimento Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Reu: Edmar Alves De Campos Junior Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Despacho Processo: 0501237-16.2019.8.05.0039 AUTOR: JACKELINE BRITO DO NASCIMENTO, ADELMIRA SAMPAIO DO NASCIMENTO R.H.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I do CPC e que a parte autora não se opôs ao ato, designo, então, a audiência de tentativa de conciliação via conciliação do juízo e intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º do CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE da tutela provisória que haja sido deferida, bem como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º do CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I do CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344 do CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse das partes, na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º do CPC, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º do CPC.
Findo o prazo do art. 335 do CPC ou com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351 do CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar após o prazo concedido à parte autora depois da defesa ou do decurso de seu prazo.
O cartório deve observar os privilégios de prazo para o MP e a Advocacia Pública.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da eventual tutela concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Intime-se.
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
08/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:11
Expedição de carta.
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04/10/2024 14:10
Expedição de Carta.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 0501237-16.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Jackeline Brito Do Nascimento Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Autor: Adelmira Sampaio Do Nascimento Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Reu: Edmar Alves De Campos Junior Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Despacho Processo: 0501237-16.2019.8.05.0039 AUTOR: JACKELINE BRITO DO NASCIMENTO, ADELMIRA SAMPAIO DO NASCIMENTO R.H.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I do CPC e que a parte autora não se opôs ao ato, designo, então, a audiência de tentativa de conciliação via conciliação do juízo e intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º do CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE da tutela provisória que haja sido deferida, bem como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º do CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I do CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344 do CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse das partes, na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º do CPC, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º do CPC.
Findo o prazo do art. 335 do CPC ou com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351 do CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar após o prazo concedido à parte autora depois da defesa ou do decurso de seu prazo.
O cartório deve observar os privilégios de prazo para o MP e a Advocacia Pública.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da eventual tutela concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Intime-se.
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
03/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:11
Recebidos os autos.
-
03/10/2024 13:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 09/11/2022 11:20 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA
-
03/10/2024 13:10
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 04/11/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA, #Não preenchido#.
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30/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:28
Decorrido prazo de JACKELINE BRITO DO NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
-
08/08/2023 13:11
Recebidos os autos.
-
04/08/2023 12:09
Decorrido prazo de ADELMIRA SAMPAIO DO NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:12
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:24
Juntada de informação
-
03/10/2022 08:12
Juntada de informação
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22/09/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:22
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:31
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 09/11/2022 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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18/05/2022 05:42
Decorrido prazo de ADELMIRA SAMPAIO DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 05:42
Decorrido prazo de JACKELINE BRITO DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 08:24
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
23/04/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
18/04/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 11:40
Conclusos para despacho
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17/02/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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