TJBA - 0300963-47.2018.8.05.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 09:38
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:05
Decorrido prazo de William de Jesus Santos em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0300963-47.2018.8.05.0079 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: William De Jesus Santos Advogado: Nilo Carneiro Dias (OAB:BA26463-A) Terceiro Interessado: Maria Aparecida Bomfim Dos Santos Terceiro Interessado: Enéias Dos Santos Damasceno Terceiro Interessado: Rudivan Silva Sousa Terceiro Interessado: Ipc Genivaldo Oliveira Da Cruz Terceiro Interessado: Adovaldo Rodrigues De Souza Cadastro Terceiro Interessado: Osvaldo Valadares Teixeira Filho Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação nº 0300963-47.2018.8.05.0079, da Comarca de Eunápolis Apelante: William de Jesus Santos Advogado: Dr.
Nilo Carneiro Dias (OAB/BA 26.463) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: 1ª Vara Criminal Procuradora de Justiça: Dra.
Marilene Pereira Mota Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06).
CONDENAÇÃO.
PENAS DEFINITIVAS FIXADAS EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO.
NÃO CONHECIDO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA FORMA DO ART. 153, VI, RITJBA.
EVIDENCIAM OS AUTOS QUE, NO DIA 06/04/2018, POR VOLTA DAS 09H00MIN, NA RUA K, Nº 15, BAIRRO ARNALDÃO, MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS/BA, WILLIAM DE JESUS SANTOS, VULGO “WL”, FORA FLAGRADO POR PREPOSTOS DA POLÍCIA CIVIL MANTENDO EM DEPÓSITO 52 (CINQUENTA E DUAS) BUCHAS DE MACONHA, DESTINADAS À VENDA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELA FARTA PROVA MATERIAL, BEM COMO PELA SÓLIDA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO, E QUE NÃO SÃO OBJETOS DO APELO.
DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS, EM ESPECIAL PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06.
PRESENÇA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INALTERADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, “B”, DO CP.
DETRAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
APELO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº. 0300963-47.2018.8.05.0079, da Comarca de Eunápolis, na qual figura como apelante William de Jesus Santos, e como apelado o Ministério Público do Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso defensivo, na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 04:19
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 17:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA FAVORÁVEL
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02/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:38
Conhecido o recurso de William de Jesus Santos (APELANTE) e não-provido
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28/09/2024 19:13
Conhecido em parte o recurso de William de Jesus Santos (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 13:48
Deliberado em sessão - julgado
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20/09/2024 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:55
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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12/09/2024 13:27
Solicitado dia de julgamento
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10/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Carlos Roberto Santos Araújo
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05/04/2024 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 09:39
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO
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05/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:53
Recebidos os autos
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26/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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12/03/2024 18:24
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO
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12/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/03/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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