TJBA - 0311213-96.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0311213-96.2013.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Alexsandra Assmar Villa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0311213-96.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REU: ALEXSANDRA ASSMAR VILLA Advogado(s): SENTENÇA Estes autos correspondem a ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.
A. contra ALEXSANDRA ASSMAR VILLA.
No id. 401127494, a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200, § único, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, com fulcro no art. 90 do CPC.
Havendo registro no RENAVAN, deverá a Secretaria proceder à retirada da restrição no sistema.
Certifique, desde já, o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recorrer e, arquive-se com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
14/04/2022 20:23
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 10:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:38
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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31/03/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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22/03/2022 19:23
Expedição de despacho.
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22/03/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:19
Conclusos para despacho
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26/08/2021 09:03
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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26/08/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 09:02
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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26/08/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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23/08/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/05/2020 00:00
Mero expediente
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22/10/2017 00:00
Publicação
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11/10/2017 00:00
Mero expediente
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15/09/2017 00:00
Petição
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22/03/2017 00:00
Petição
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07/10/2016 00:00
Petição
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30/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Mandado
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16/09/2016 00:00
Petição
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10/09/2016 00:00
Publicação
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02/09/2016 00:00
Mero expediente
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26/08/2016 00:00
Petição
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09/08/2016 00:00
Expedição de documento
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12/01/2016 00:00
Petição
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12/01/2016 00:00
Petição
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29/10/2014 00:00
Publicação
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18/10/2014 00:00
Liminar
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15/10/2014 00:00
Documento
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15/10/2014 00:00
Documento
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15/10/2014 00:00
Documento
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15/10/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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