TJBA - 8000662-12.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2025 10:18
Expedição de despacho.
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08/05/2025 22:53
Expedição de decisão.
-
08/05/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 27/11/2024 23:59.
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11/12/2024 01:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/10/2024 07:50
Decorrido prazo de ALAN MARCOS CIDADE FIGUEIREDO em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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22/10/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000662-12.2017.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Alan Marcos Cidade Figueiredo Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Municipio De Santo Amaro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000662-12.2017.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ALAN MARCOS CIDADE FIGUEIREDO PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração em desafio à sentença de mérito.
Narra o embargante que a sentença padece de erro material quanto aos períodos referentes ao direito de férias reconhecido.
A parte embargada cinetificada não se manifestousobre a pretensão recursal. É o relatório.
O recurso é tempestivo.
Sem razão o embargante. É notório o propósito de rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os aclaratórios, que se prestam a sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Descabe à parte manejar este recurso com vistas a manifestar seu descontentamento com o quanto decidido.
Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 1 de outubro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
01/10/2024 17:38
Expedição de decisão.
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01/10/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 07:09
Expedição de sentença.
-
13/05/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 05/06/2023 23:59.
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27/04/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 11:55
Expedição de sentença.
-
03/04/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:14
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 27/09/2022 23:59.
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17/10/2022 17:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 03/10/2022 23:59.
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06/09/2022 12:25
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 13:16
Expedição de intimação.
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01/09/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2020 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 16:12
Conclusos para despacho
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04/07/2018 23:38
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2018 01:03
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 03/05/2018 23:59:59.
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27/06/2018 12:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTO AMARO-BA em 27/04/2018 23:59:59.
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27/04/2018 09:15
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2018 00:38
Publicado Intimação em 24/04/2018.
-
24/04/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2018 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2018 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2018 13:09
Expedição de citação.
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20/04/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 16:28
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2017 14:14
Conclusos para despacho
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26/07/2017 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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