TJBA - 8000481-95.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/01/2025 10:02
Não homologado o pedido
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05/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 04:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de MARIA ANALIA ALVES em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8000481-95.2019.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Recorrido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Recorrente: Maria Analia Alves Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000481-95.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE RECORRENTE: MARIA ANALIA ALVES Advogado(s): PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA8050) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Deve a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação (Id. 20958961), em vista que se trata de pessoa analfabeta, a procuração deve conter a assinatura a rogo da parte e de duas testemunhas, na forma do art. 595 do CC e do entendimento do STJ, segundo o qual a formalidade prevista no art. 595 do CC deve abranger todos os contratos escritos firmados por quem não sabia ler ou escrever (REsp 1907394/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021).
Para que seja homologado o acordo, e expedido o alvará de levantamento dos valores.
Intimem-se.
Saúde/BA, 09 de julho de 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
28/09/2024 15:35
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
28/09/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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09/07/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2024 23:04
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:38
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/04/2024 10:30
Publicado Outros documentos em 21/03/2024.
-
26/04/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
06/04/2024 13:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA ANALIA ALVES em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 07:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2023 11:44
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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22/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 12:42
Expedição de sentença.
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20/07/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 14:09
Expedição de intimação.
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13/07/2023 14:09
Expedição de petição.
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13/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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02/08/2021 21:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 02/08/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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02/08/2021 20:51
Juntada de Termo de audiência
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28/07/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 11:42
Decorrido prazo de MARIA ANALIA ALVES em 08/06/2021 23:59.
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24/05/2021 11:22
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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24/05/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 10:24
Expedição de intimação.
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19/05/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 08:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/08/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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05/03/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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