TJBA - 8001816-29.2018.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 04:57
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 03/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO CITAÇÃO 8001816-29.2018.8.05.0261 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Tucano Autor: Banco Volkswagen S/a Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Reu: Eduardo Santana Moreira Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001816-29.2018.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) REU: EDUARDO SANTANA MOREIRA Advogado(s): FABRICIO DOS SANTOS SIMOES registrado(a) civilmente como FABRICIO DOS SANTOS SIMOES (OAB:BA28134) DESPACHO Vistos etc.
Ante o teor da petição (ID 462769449), providencie a Serventia o cumprimento da liminar concedida em (ID 28773283), somente para citar a parte requerida para pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, certifique a Serventia se houve o pagamento da dívida pendente, retornando os autos, em caso positivo, conclusos para decisão urgente.
Ato contínuo, considerando o auto de busca apreensão acostado em (ID 462769450), intime-se a parte autora para postular o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Cumpra-se, sucessivamente.
Tucano/BA, data e hora registradas pelo sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular. -
25/09/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 23:36
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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21/09/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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18/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
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08/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 03:47
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 22/04/2021 23:59.
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12/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS SIMOES em 22/04/2021 23:59.
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11/07/2021 01:28
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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12/05/2021 14:44
Conclusos para decisão
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11/05/2021 09:48
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2021 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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29/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 08:48
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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25/03/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 05:47
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS SIMOES em 10/09/2020 23:59:59.
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25/01/2021 05:47
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 10/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 12:38
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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21/08/2020 13:26
Conclusos para despacho
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20/08/2020 15:58
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 23:11
Conclusos para decisão
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23/08/2019 00:12
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 19/08/2019 23:59:59.
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17/08/2019 11:04
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 01:09
Publicado Intimação em 23/07/2019.
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23/07/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 08:04
Expedição de intimação.
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08/07/2019 16:19
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2018 10:26
Conclusos para decisão
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09/05/2018 10:26
Distribuído por sorteio
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09/05/2018 10:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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