TJBA - 0501176-33.2016.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501176-33.2016.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro Parte Autora: Marcos Oliveira Dos Santos Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830) Parte Re: Wilson Oliveira Mattos Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro Interessado: Cesar De Brito Espínola Perito Do Juízo: Francisco Estevam Ramalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0501176-33.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PARTE AUTORA: MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB:PE30830) PARTE RE: WILSON OLIVEIRA MATTOS e outros Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695), ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS (OAB:PE27134-D), SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO (OAB:PE26474-D) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Como disposto na decisão ID n.º 188081786, promova-se a exclusão da segunda ré, Diocese de Juazeiro/BA do polo passivo desta demanda.
O perito, devidamente intimado, ofertou proposta de honorários em 8,5 salários mínimos, valor este que destoa demasiadamente dos honorários fixados em demandas análogas.
Assim, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, levando-se em conta os casos análogos, FIXO os honorários periciais em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da sua anuência com o referido valor.
Em caso de aceitação, intime-se o réu para que realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho.
Em análise também ao quanto disposto no evento ID n.º 446930868, não é o caso de rateamento dos honorários, pois, após serem instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, apenas a parte demandada requereu a realização de perícia.
Portanto, a ré deverá assumir o referido encargo integralmente.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 24 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/10/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
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08/07/2022 04:14
Decorrido prazo de CESAR DE BRITO ESPÍNOLA em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 04:10
Decorrido prazo de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:18
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:00
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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31/05/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2022 09:28
Conclusos para decisão
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21/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
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29/05/2021 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
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29/05/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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21/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/03/2018 00:00
Petição
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27/02/2018 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Petição
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08/07/2017 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Publicação
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27/06/2017 00:00
Liminar
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16/01/2017 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Petição
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15/08/2016 00:00
Publicação
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08/08/2016 00:00
Petição
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02/08/2016 00:00
Petição
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21/07/2016 00:00
Documento
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19/07/2016 00:00
Petição
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02/07/2016 00:00
Publicação
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28/06/2016 00:00
Mero expediente
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12/05/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Petição
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11/05/2016 00:00
Expedição de documento
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05/05/2016 00:00
Publicação
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02/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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