TJBA - 8015567-91.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:37
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 12/11/2024 23:59.
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02/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 12/11/2024 23:59.
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30/11/2024 12:05
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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18/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8015567-91.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Techserv Servicos Prediais Eireli Executado: Daniel Gustavo Sampaio De Oliveira Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8015567-91.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TECHSERV SERVICOS PREDIAIS EIRELI, DANIEL GUSTAVO SAMPAIO DE OLIVEIRA DECISÃO De modo inicial, consigno que a citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária para seu deferimento a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil.
In verbis: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. (destaquei).
Da análise detida dos autos, não desconhecendo a dificuldade de localização das rés e, em que pese as alegações da requerente, no sentido que diligenciou a busca de novos endereços, inclusive em repartições públicas e empresas privadas sem êxito, NÃO vislumbro prova das alegações, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que as partes não se enquadram nos requisitos dos art. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
De logo, advirto que, o requerimento de maneira dolosa da citação por edital, alegando ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incidirá multa de 5 (cinco) vezes o valor do salário-mínimo, a ser revertida em benefício do citando, a teor do art.258, CPC.
Outrossim, INTIME-SE a parte autora para diligenciar nesse sentido, indicando novo endereço do (a) réu e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias, sendo consequência da inércia causa de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
01/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8015567-91.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Techserv Servicos Prediais Eireli Executado: Daniel Gustavo Sampaio De Oliveira Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8015567-91.2019.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A RÉU:EXECUTADO: TECHSERV SERVICOS PREDIAIS EIRELI, DANIEL GUSTAVO SAMPAIO DE OLIVEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor por seu advogado, para manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória de ID nº 426005044 / 426005067, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários. -
25/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:11
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:11
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:11
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 15:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
02/01/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8015567-91.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Techserv Servicos Prediais Eireli Executado: Daniel Gustavo Sampaio De Oliveira Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8015567-91.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TECHSERV SERVICOS PREDIAIS EIRELI, DANIEL GUSTAVO SAMPAIO DE OLIVEIRA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado na petição última CONCLUSOS somente após.
INY.// Lauro de Freitas (BA), 17 de julho de 2023, às 08:39:26.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
03/11/2023 21:33
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:21
Decorrido prazo de TECHSERV SERVICOS PREDIAIS EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:38
Decorrido prazo de TECHSERV SERVICOS PREDIAIS EIRELI em 03/10/2022 23:59.
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28/01/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59.
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25/01/2023 14:25
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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31/12/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
31/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
08/09/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 18:31
Expedição de Informações.
-
29/03/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 18:27
Expedição de Informações.
-
29/03/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 18:25
Expedição de Informações.
-
29/03/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 18:20
Expedição de Informações.
-
24/03/2022 16:46
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 10:23
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 29/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 07:19
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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17/03/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 21:17
Expedição de despacho.
-
17/03/2021 21:17
Expedição de despacho.
-
17/03/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2020 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2020 09:30
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
10/07/2020 09:30
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
10/07/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 08:40
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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