TJBA - 8014654-70.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:05
Decorrido prazo de EASY CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 03:20
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 07:24
Baixa Definitiva
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24/10/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/10/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 13:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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25/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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25/08/2024 13:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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25/08/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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22/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:14
Expedição de despacho.
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14/08/2024 12:14
Expedição de despacho.
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14/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 02:04
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:53
Expedição de despacho.
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18/07/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 10:21
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8014654-70.2023.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Easy Clean Servicos De Limpeza Industrial Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8014654-70.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: EASY CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA Advogado(s): SENTENÇA A notificação acostada aos autos não foi entregue no endereço do devedor, em razão de serem os dados insuficientes para localização.
Intimado, o autor juntou protesto extrajudicial, emitido 01/06/2023, ou seja, após o ajuizamento da ação.
Em ação de busca e apreensão, com fulcro no Decreto-Lei 911 /69, faz-se necessária a comprovação da constituição em mora do devedor, que deve ser realizada antes do ajuizamento da demanda, e a demonstração da respectiva entrega, ainda que esta não seja feita, pessoalmente.
Assim, ausente o cumprimento do disposto nos arts. 3º e 2º, § 2º, do Decreto-lei 911 /69, visto que o autor levou o título a protesto somente em 24 de agosto de 2022, ou seja, em data posterior.
Ante o exposto, nos termos o artigo 485, inciso e IV do NCPC, face a ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários, vez que não foi contestada a ação.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/11/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 11:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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15/07/2023 10:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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12/07/2023 22:43
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:10
Expedição de decisão.
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17/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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