TJBA - 8002428-92.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 09:32
Decorrido prazo de MARCOS KLEVER TAVARES DE SA em 13/03/2024 23:59.
-
09/01/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 16:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002428-92.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Thaiuri Marques Reis Advogado: Marcos Klever Tavares De Sa (OAB:BA26392) Advogado: Ana Carla Silva De Matos (OAB:BA63593) Interessado: Maria Rosa Porfirio Marques Advogado: Marcos Klever Tavares De Sa (OAB:BA26392) Advogado: Ana Carla Silva De Matos (OAB:BA63593) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Leonardo Da Gama Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002428-92.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: THAIURI MARQUES REIS e outros Advogado(s): MARCOS KLEVER TAVARES DE SA (OAB:BA26392), ANA CARLA SILVA DE MATOS (OAB:BA63593) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC LOAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por THAIURI MARQUES REIS, devidamente qualificada nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Apresenta a parte autora, requerimento de desistência da presente ação em ID.447972070. É o relatório.
Decido.
Considerando o disposto no art. 485 § 4º do CPC (“Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”) e considerando que o réu ainda não foi citado, sequer tendo se iniciado o prazo para a resposta, defiro o pedido de desistência para nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Sem Custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
VALENÇA/BA, 18 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
30/09/2024 17:08
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 12:22
Extinto o processo por desistência
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCOS KLEVER TAVARES DE SA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS KLEVER TAVARES DE SA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA DE MATOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 21:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:30
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
06/05/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
06/05/2024 20:43
Publicado Citação em 21/02/2024.
-
06/05/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:57
Expedição de intimação.
-
23/01/2024 16:46
Expedição de intimação.
-
23/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:19
Expedição de intimação.
-
08/07/2023 02:31
Decorrido prazo de MARCOS KLEVER TAVARES DE SA em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:38
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:31
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:52
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 06:23
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:09
Expedição de despacho.
-
27/03/2023 20:49
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:18
Juntada de acesso aos autos
-
09/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:41
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:33
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:33
Outras Decisões
-
08/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:46
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 19:56
Decorrido prazo de MARCOS KLEVER TAVARES DE SA em 28/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:16
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA DE MATOS em 28/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:55
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
19/10/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 03:40
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
11/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:17
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 08:29
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 14:29
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/07/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300183-16.2018.8.05.0271
Ari Teixeira de Carvalho
Andrade Galvao Engenharia LTDA
Advogado: Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2018 16:05
Processo nº 0521230-38.2014.8.05.0001
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2014 10:20
Processo nº 8035582-70.2024.8.05.0000
Medicalsystem Comercio e Servicos de Equ...
Fabiano Oliveira de Andrade
Advogado: Victor Cruz Cerqueira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 18:23
Processo nº 0000391-66.2011.8.05.0094
Neusa Jesus Almeida
Unimed
Advogado: Roberto Paulo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2011 13:16
Processo nº 0000373-50.2013.8.05.0102
Elisangela Guimaraes Santos
Municipio de Iguai
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2024 11:09