TJBA - 0517479-77.2013.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0517479-77.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Josinaldo Da Silva Jorge Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Exequente: Adriana Bomfim Pinheiro Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Executado: Summer Ville Incorporacoes Ltda - Spe Advogado: Lucas Menezes Barreto (OAB:BA27251) Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0517479-77.2013.8.05.0001 Assunto: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: JOSINALDO DA SILVA JORGE, ADRIANA BOMFIM PINHEIRO EXECUTADO: SUMMER VILLE INCORPORACOES LTDA - SPE ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
10/05/2022 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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10/05/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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26/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/07/2021 00:00
Petição
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18/06/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Publicação
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29/05/2021 00:00
Improcedência
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17/09/2018 00:00
Expedição de documento
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06/08/2018 00:00
Petição
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16/07/2018 00:00
Publicação
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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25/11/2016 00:00
Petição
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16/11/2016 00:00
Publicação
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05/11/2016 00:00
Petição
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16/05/2015 00:00
Publicação
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07/05/2015 00:00
Mero expediente
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20/04/2015 00:00
Documento
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20/04/2015 00:00
Petição
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30/09/2014 00:00
Petição
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27/09/2014 00:00
Publicação
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24/09/2014 00:00
Liminar
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02/09/2014 00:00
Petição
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11/01/2014 00:00
Publicação
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18/12/2013 00:00
Mero expediente
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29/11/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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