TJBA - 0000151-92.2009.8.05.0241
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VELOSO DOS REIS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE SENTENÇA 0000151-92.2009.8.05.0241 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Francisca Maria Veloso Dos Reis Advogado: Jean Carlos Marques (OAB:SP191799) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000151-92.2009.8.05.0241 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: FRANCISCA MARIA VELOSO DOS REIS Advogado(s): JEAN CARLOS MARQUES (OAB:SP191799) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE proposta por FRANCISCA MARIA VELOSO DOS REIS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos da inicial.
Juntou documentos.
O processo seguia seu trâmite normal quando a parte autora requereu desistência alegando não ter mais interesse no prosseguimento do feito, por já conseguir o benefício ora pleiteado (ID 51396999).
O requerido assentiu com o pedido de desistência (ID 379368969). É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 485, § 4º do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação”.
Da análise dos autos, verifica-se a concordância do Réu (ID 3793689697).
Sendo assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com as devidas anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
27/09/2024 17:01
Expedição de sentença.
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26/09/2024 10:24
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:24
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:46
Expedição de intimação.
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20/03/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2022 23:59.
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30/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 06:57
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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24/03/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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17/03/2022 10:50
Expedição de intimação.
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17/03/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 13:20
Conclusos para despacho
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08/04/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 21:49
Devolvidos os autos
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23/10/2018 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/09/2018 11:10
REMESSA
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12/09/2018 19:21
AUDIÊNCIA
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04/09/2018 11:01
CONCLUSÃO
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04/09/2018 10:49
PETIÇÃO
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31/08/2018 14:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/09/2017 18:04
CONCLUSÃO
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28/09/2017 18:03
PETIÇÃO
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28/09/2017 12:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/06/2016 13:19
CONCLUSÃO
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07/06/2016 13:18
PETIÇÃO
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03/06/2016 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/06/2016 11:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/03/2016 15:48
CONCLUSÃO
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15/02/2016 09:37
REMESSA
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07/10/2013 10:35
REMESSA
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11/09/2013 11:23
REMESSA
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29/08/2013 09:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/08/2013 14:49
RECEBIMENTO
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21/08/2013 09:13
MERO EXPEDIENTE
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16/08/2013 10:04
CONCLUSÃO
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14/08/2013 09:02
PETIÇÃO
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09/08/2013 15:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/07/2013 12:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/07/2013 10:43
AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
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16/04/2013 14:20
CONCLUSÃO
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15/04/2013 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/04/2013 10:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/10/2009 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2009
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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