TJBA - 8009780-97.2019.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de AURELINO FABIO MAIA BORGES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de JURACY SANTOS BORGES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS BORGES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de SAFTEL SERVICOS DE TELECOMUNICACAO - EIRELI - ME em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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10/12/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:04
Expedição de despacho.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8009780-97.2019.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Saftel Servicos De Telecomunicacao - Eireli - Me Executado: Aurelino Fabio Maia Borges Advogado: Danilo Batista Goes Da Silva (OAB:BA81206) Executado: Juracy Santos Borges Executado: Maria Do Socorro Santos Borges Advogado: Danilo Batista Goes Da Silva (OAB:BA81206) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Fone (75) 3602-5947, Feira de Santana-BA E-mail: [email protected] Processo nº:8009780-97.2019.8.05.0080 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: SAFTEL SERVICOS DE TELECOMUNICACAO - EIRELI - ME, AURELINO FABIO MAIA BORGES, JURACY SANTOS BORGES, MARIA DO SOCORRO SANTOS BORGES CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, nesta data, que conforme orientação da Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça da Bahia, por e-mail, deve-se cobrar custas sobre a exceção de pré-executividade, uma vez que esta tem a natureza jurídica de incidente processual, e, sob este aspecto, enquadra-se no item XV da Tabela I (demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral), devendo ser recolhido o DAJE com o código do ato 36013.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Assim, de acordo com provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE excipiente, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, nos termos do art. 82, do Código de Processo Civil.
Feira de Santana/BA, 30 de abril de 2024 DULCIVANDA DOS SANTOS ALVES Diretor(a) de Secretaria -
27/09/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 02:42
Decorrido prazo de AURELINO FABIO MAIA BORGES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS BORGES em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/05/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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06/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 21:49
Expedição de carta via ar digital.
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04/04/2024 21:49
Expedição de carta via ar digital.
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04/04/2024 21:49
Expedição de carta via ar digital.
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16/11/2023 21:01
Expedição de ato ordinatório.
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16/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:30
Mandado devolvido Negativamente
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04/06/2023 21:30
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 16:32
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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17/02/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 20:31
Conclusos para decisão
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14/09/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2020 17:25
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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26/03/2020 17:25
Juntada de carta via ar digital
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25/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 14:57
Conclusos para despacho
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03/10/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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