TJBA - 8013679-30.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 06:30
Juntada de Certidão óbito
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29/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494462416
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21/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494462416
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21/05/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:32
Juntada de decisão
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09/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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04/10/2024 09:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 03/10/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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04/10/2024 09:52
Juntada de Termo de audiência
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013679-30.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Maria Fonseca Matos Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Advogado: Larissa Amaral Oliveira (OAB:BA59237) Advogado: Sabrina Nunes Lima (OAB:BA79838) Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066) Advogado: Manuela Oliveira Meira (OAB:BA77287) Representante: Luciana Maria Fonseca Matos Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Advogado: Larissa Amaral Oliveira (OAB:BA59237) Advogado: Sabrina Nunes Lima (OAB:BA79838) Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066) Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8013679-30.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento Domiciliar (Home Care)] PARTE AUTORA: MARIA FONSECA MATOS e outros PARTE RÉ: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Vistos. 1.- Defiro o pleito de ID n.º 459356634, para autorizar que a audiência designada seja realizada pela modalidade telepresencial ou mista.
As partes e advogados deverão acessar o link https://call.lifesizecloud.com/4322154, sendo recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador, responsável pela condução do ato.
O aplicativo deverá ser baixado e acessado através do computador, tablet ou smartphone, devendo as partes apresentarem no momento da audiência, documento oficial com foto.
Eventuais dúvidas poderão de ser esclarecidas através dos seguintes manuais: Manual Lifesize (uso no computador) http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Manual Lifesize (uso no tablet/celular)http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. 2.- Indefiro o pedido de reconsideração (ID n.º 459726014), posto que o novo documento juntado aos autos no ID n.º 459726823 não indica novas necessidades para que a parte precise do atendimento de técnico de enfermagem home care 24 horas.
Apesar do laudo indicar expressamente a necessidade, tenho que os problemas enfrentados pela paciente autora se mostram passíveis de serem acompanhados por um cuidador ou mesmo por algum familiar, não se mostrando a necessidade da designação de um técnico de enfermagem para faze-lo.
Assim, mantenho integralmente a decisão de ID n.º 457545819, deferindo parcialmente o pedido liminar. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 29 de agosto de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:59
Recebidos os autos.
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12/08/2024 13:04
Expedição de decisão.
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12/08/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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12/08/2024 13:03
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 03/10/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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12/08/2024 13:00
Expedição de decisão.
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09/08/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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