TJBA - 8035761-74.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497486315
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19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:56
Decorrido prazo de HOSCOM REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:10
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 12:27
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 06/05/2025 09:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:01
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 06/05/2025 09:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/05/2025 16:00
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL cancelada conduzida por 06/05/2025 09:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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23/04/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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10/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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07/04/2025 17:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:16
Expedição de E-Carta.
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25/03/2025 11:03
Expedição de E-Carta.
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25/03/2025 08:21
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 06/05/2025 09:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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24/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8035761-74.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hoscom Representacao De Material Hospitalar Ltda - Me Advogado: Betha Brito Nova (OAB:BA17391) Advogado: Carlos Alberto Nova Filho (OAB:BA3632) Advogado: Rodrigo Brito Da Nova (OAB:BA24103) Reu: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda Advogado: Augusto Barbosa (OAB:SP281394) Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB:SP325284) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8035761-74.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: HOSCOM REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME Advogado(s): RODRIGO BRITO DA NOVA (OAB:BA24103), BETHA BRITO NOVA (OAB:BA17391), CARLOS ALBERTO NOVA FILHO (OAB:BA3632) REU: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Advogado(s): AUGUSTO BARBOSA (OAB:SP281394), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB:SP325284) DECISÃO Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
No que tange à preliminar acerca da nulidade da cláusula de eleição de foro, verifico a necessidade de dilação probatória no que tange à existência ou não de relação de hipossuficiência entre as partes.
Assim sendo, me reservo para apreciar a questão após a instrução processual.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de se facultar às partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se, efetivamente, desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Dessa forma: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir; b) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) decorrendo o prazo supra, com ou sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente -
01/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:01
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 26/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 10:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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28/07/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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25/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
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30/08/2022 18:05
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 10:08
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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08/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 05:19
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 10/02/2022 23:59.
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25/01/2022 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2021 11:07
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:17
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 10:48
Expedição de carta.
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10/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 10:16
Juntada de Carta
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04/11/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 01:00
Decorrido prazo de HOSCOM REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 01:00
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 06:51
Publicado Despacho em 20/09/2019.
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21/09/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 15:57
Expedição de despacho.
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19/09/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 12:10
Conclusos para despacho
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21/08/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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