TJBA - 0507189-32.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:49
Baixa Definitiva
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06/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0507189-32.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luiz Gomes Neto Advogado: Joao Tiago Pedreira Dos Santos (OAB:BA40182) Terceiro Interessado: Maria Da Conceicao Chagas Interessado: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:RJ80687) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Lais De Souza Rezende (OAB:BA47365) Advogado: David Azulay (OAB:RJ176637) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0507189-32.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: LUIZ GOMES NETO Advogado(s): JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS (OAB:BA40182) INTERESSADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado(s): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB:RJ80687), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), LAIS DE SOUZA REZENDE (OAB:BA47365), DAVID AZULAY registrado(a) civilmente como DAVID AZULAY (OAB:RJ176637) SENTENÇA Trata-se de processo no curso do qual o autor apresentou pedido de desistência da ação.
Instado a manifestar-se, não se opôs o requerido à extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC Custas pela parte demandante.
Fixo honorários advocatícios ao causídico que representa a parte ré em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Deixo de proceder atos de execução das verbas de sucumbência ante à gratuidade da justiça deferida nos autos Havendo recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões, seguindo os autos conclusos para o Tribunal ad quem independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, e não havendo pendências em relação às custas judiciais, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
18/09/2024 13:40
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 22:29
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/07/2024 23:59.
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07/08/2024 22:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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07/08/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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25/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/02/2024 15:39
Decorrido prazo de LUIZ GOMES NETO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 15:39
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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09/12/2023 17:24
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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09/12/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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04/12/2023 20:06
Conclusos para despacho
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04/12/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 05:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 05:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Publicação
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17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2022 00:00
Mero expediente
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09/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2022 00:00
Expedição de documento
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14/03/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/03/2020 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Publicação
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20/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2019 00:00
Audiência Designada
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12/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
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26/01/2019 00:00
Publicação
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24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2019 00:00
Mero expediente
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18/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/09/2018 00:00
Publicação
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25/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2018 00:00
Mero expediente
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04/01/2018 00:00
Petição
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14/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/03/2017 00:00
Petição
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30/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/09/2016 00:00
Petição
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12/04/2016 00:00
Petição
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12/03/2015 00:00
Publicação
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09/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2015 00:00
Petição
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02/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2015 00:00
Petição
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23/02/2015 00:00
Publicação
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19/02/2015 00:00
Documento
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19/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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11/02/2015 00:00
Petição
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11/02/2015 00:00
Antecipação de tutela
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11/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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