TJBA - 0005675-91.2005.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0005675-91.2005.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Pedras Da Bahia Marmores E Granitos Ltda Advogado: Wilde Leão Pedreira (OAB:BA12868) Executado: Arsenio Domingos Savio B Santos Advogado: Wilde Leão Pedreira (OAB:BA12868) Executado: Pedras Da Bahia Marmores E Granitos Ltda - Me Executado: Arsenio Domingos Savio Bacelar Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005675-91.2005.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176) EXECUTADO: Pedras da Bahia Marmores e Granitos Ltda e outros (3) Advogado(s): WILDE LEÃO PEDREIRA (OAB:BA12868) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal entre o pedido de dilação do prazo e a data atual, indefiro o pedido de id. 458632086.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes às pesquisa eletrônica deferida, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
15/10/2022 17:13
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 24/08/2022 23:59.
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28/09/2022 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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28/09/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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15/08/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 02:34
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 14/02/2022 23:59.
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27/01/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 03:41
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 20:31
Conclusos para despacho
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24/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/02/2021 00:00
Expedição de documento
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02/06/2020 00:00
Publicação
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29/01/2020 00:00
Mero expediente
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04/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Petição
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26/08/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Petição
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29/05/2018 00:00
Expedição de documento
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29/05/2018 00:00
Documento
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07/01/2014 00:00
Recebimento
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12/09/2013 00:00
Publicação
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09/09/2013 00:00
Mero expediente
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09/09/2013 00:00
Recebimento
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17/04/2013 00:00
Petição
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16/04/2013 00:00
Petição
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28/02/2013 00:00
Publicação
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26/02/2013 00:00
Mero expediente
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17/08/2012 00:00
Mero expediente
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25/05/2012 08:48
Mero expediente
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14/05/2012 16:22
Remessa
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07/05/2012 16:38
Conclusão
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22/10/2009 16:03
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2005
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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