TJBA - 0000366-95.2018.8.05.0130
1ª instância - Vara Criminal de Itarantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 0000366-95.2018.8.05.0130 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Itarantim Reu: Derival Soares Advogado: Alvaro Pereira Martins (OAB:BA16158) Terceiro Interessado: Tiago Alves Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000366-95.2018.8.05.0130 AUTOR: Nome: Ministério Público do Estado da Bahia Endereço: , JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 RÉU: Nome: DERIVAL SOARES Endereço: RUA MACARANI, 393, TANCREDO NEVES, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o acusado DERIVAL SOARES, apesar de devidamente citado, não constituiu advogado nos autos, conforme id.446239146, e, por consequência, não apresentou reposta à acusação, peça essa cuja apresentação é imprescindível ao regular prosseguimento do feito.
Diante disso, revogo o despacho de id. 463830505.
Nos termos do artigo 263 do Código de Processo Penal, “Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação”.
A defesa do acusado sem advogado constituído nos autos, como cediço, é exercida pela Defensoria Pública, haja vista a necessidade e vulnerabilidade jurídica a que submetida o acusado, norma esta extraída da interpretação sistemática e teleológica do artigo 5º, inciso LXXIV, c/c artigo 134 da Constituição da República e, ainda, Lei Complementar n.º 80/94.
No entanto, diante do fato público de que não existe Núcleo da Defensoria Pública instalado nesta Comarca e considerando ainda o direito fundamental do acusado de dispor de defesa técnica no âmbito do processo penal, seja por intermédio do modelo salaried staff model ou judicare de assistência judiciária, importa nomear advogado(a) a ser remunerado pelo Estado. 1 – Desse modo, NOMEIO, observando a ordem cronológica de nomeações dos patronos cadastrados junto a Vara Criminal, o Dr.
ALVARO PEREIRA MARTINS - OAB/BA N.º 16158, como Defensor Dativo nos presentes autos para patrocinar a defesa do acusado DERIVAL SOARES, a ser remunerada pelo Estado da Bahia em honorários a serem fixados na sentença. 2 – INTIME-SE o advogado nomeado para conhecer da presente decisão e promover, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento regular do feito, advertindo-a, ainda, para o disposto no artigo 264 do Código de Processo Penal. 3 – Em homenagem ao princípio da eficiência processual (CPC, art. 8º), ATRIBUO força de ofício/mandado ao presente despacho. 4 – CUMPRA-SE, com urgência, expedindo-se o necessário.
Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
26/09/2024 16:52
Nomeado defensor dativo
-
25/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:53
Decorrido prazo de DERIVAL SOARES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:12
Recebida a denúncia contra DERIVAL SOARES (REU)
-
16/05/2024 18:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
24/07/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/12/2021 00:08
Devolvidos os autos
-
15/08/2019 11:10
CONCLUSÃO
-
05/06/2019 13:05
CONCLUSÃO
-
28/11/2018 09:14
CONCLUSÃO
-
29/08/2018 09:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8057988-85.2024.8.05.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Agatha Carvalho Barbosa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 17:48
Processo nº 8000722-06.2024.8.05.0271
Veronice Pinheiro dos Santos
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Advogado: Luis Carlos Alves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 18:35
Processo nº 0334542-36.2012.8.05.0001
Banco Itau SA
Qualifrut Comercio de Hortifrutigranjeir...
Advogado: Livio Mario Reis Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2024 21:14
Processo nº 0334542-36.2012.8.05.0001
Qualifrut Comercio de Hortifrutigranjeir...
Banco Itau SA
Advogado: Eduardo Fraga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2012 12:56
Processo nº 8160362-16.2023.8.05.0001
Curso Integral Sociedade Simples LTDA
Maria Cristina Lamego Mendonca
Advogado: Ananda Daniel de Oliveira Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 15:10