TJBA - 0545889-09.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:13
Publicado em 12/05/2025.
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11/07/2025 15:48
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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12/06/2025 01:14
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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13/05/2025 04:25
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 11:21
Recurso Especial não admitido
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10/04/2025 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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10/04/2025 10:52
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (APELADO) em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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09/03/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso especial
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12/02/2025 06:41
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/12/2024 02:37
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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21/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
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17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 14:09
Deliberado em sessão - julgado
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04/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:04
Incluído em pauta para 11/12/2024 08:30:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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24/11/2024 19:14
Solicitado dia de julgamento
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21/10/2024 10:16
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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18/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:56
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0545889-09.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089-A) Apelante: Carolina Martinez Barreiro Melo Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0545889-09.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CAROLINA MARTINEZ BARREIRO MELO Advogado(s): APELADO: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s):CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
ART. 240, § 1º, DO CPC.
REVISÃO CONTRATUAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABUSIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A interrupção da prescrição, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC, retroage à data da propositura da ação, desde que o autor adote as providências necessárias para viabilizar a citação no prazo legal.
A alegação de cláusulas abusivas em contrato deve ser específica, não podendo o julgador conhecer de ofício a abusividade de cláusulas não indicadas expressamente pela parte.
A apelante é beneficiária da justiça gratuita, o que impede a cobrança de honorários advocatícios no curso do processo, salvo modificação de sua condição financeira, cabendo tal discussão em sede de cumprimento de sentença ou execução.
Apelação desprovida.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0545889-09.2017.8.05.0001, em que figuram como apelante CAROLINA MARTINEZ BARREIRO MELO e como apelada FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
02/10/2024 02:31
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:03
Conhecido o recurso de CAROLINA MARTINEZ BARREIRO MELO - CPF: *44.***.*73-97 (APELANTE) e não-provido
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28/09/2024 12:50
Conhecido o recurso de CAROLINA MARTINEZ BARREIRO MELO - CPF: *44.***.*73-97 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:42
Deliberado em sessão - julgado
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07/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:07
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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28/08/2024 17:39
Solicitado dia de julgamento
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20/03/2024 21:44
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2024 21:44
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 02:02
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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20/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/02/2024 18:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/12/2022 12:44
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 21:05
Recebidos os autos
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25/11/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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