TJBA - 8001125-60.2020.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:41
Homologada a Transação
-
07/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:34
Juntada de Alvará
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13/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 23:53
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 17:57
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 13:09
Expedição de intimação.
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13/01/2025 16:15
Expedição de intimação.
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08/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001125-60.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Maria Do Carmo De Souza Bezerra Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Diego Firmino De Carvalho Diniz Ferraz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001125-60.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA BEZERRA Advogado(s): MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS (OAB:BA46610) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
Diante da ausência de resposta do perito nomeado anteriormente, nomeio como perita a Dra.
Ana Elisabeth Cavalcanti, médica cadastrada no Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos já determinados na decisão de id 96747215.
Intime-se a perita nomeada para ciência da presente decisão, e no prazo de 10 (dez) dias, prestar o compromisso legal, designar local, data e horário para a realização de exame pericial no(a) periciando(a).
Além disso, compulsando os autos, verifica-se que em decisão acostada sob id 96747215, verifica-se erro material quanto a divisão dos honorários periciais a serem rateados entre autor e réu, no valor de R$225,00, posto que foi fixado o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Verifica-se ainda que a ré realizou depósito no valor de R$ 225,00 (id 115053278).
O erro material pode ser corrigido de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, motivo pelo qual se supre o vício constante na decisão retratada para dela fazer constar a correção, sem modificação de resultado.
Assim, onde se lê: caberá ao Estado e ao réu suportarem o valor de sua quota correspondente, qual seja R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), deveria constar: caberá ao Estado e ao réu suportarem o valor de sua quota correspondente, qual seja, R$275,00(duzentos e setenta e cinco reais).
Deste modo, a decisão (id 104749442) merece reparo neste ponto, cabendo ao Estado e ao réu suportarem o valor de sua quota correspondente, qual seja, R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
Intime-se a parte ré para complementar o pagamento dos honorários da perita nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Retifique-se o cadastramento do nome da demandante no PJE, nos termos requeridos na petição sob id 105638963.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:34
Nomeado perito
-
25/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:58
Expedição de intimação.
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21/05/2023 22:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2023 23:59.
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20/05/2023 05:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA BEZERRA em 10/02/2023 23:59.
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19/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:39
Expedição de intimação.
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24/02/2023 15:38
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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02/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
02/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 23:21
Conclusos para decisão
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21/12/2021 23:21
Expedição de intimação.
-
21/12/2021 23:21
Expedição de petição.
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20/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:23
Expedição de intimação.
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA BEZERRA em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/07/2021 23:59.
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28/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 08:12
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
25/06/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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10/06/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2021 16:08
Nomeado perito
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25/12/2020 08:17
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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23/10/2020 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 13:57
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
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28/09/2020 11:33
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 09:50
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2020 07:38
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/07/2020 02:54
Decorrido prazo de MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS em 04/06/2020 23:59:59.
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03/07/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 19:29
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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