TJBA - 8001494-67.2019.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:50
Juntada de Edital
-
14/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:35
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8001494-67.2019.8.05.0004 Inventário Jurisdição: Alagoinhas Inventariante: Raymunda Maria Conceicao Reis Advogado: Barbara Moraes Mendes Da Silva (OAB:BA60571) Herdeiro: Ivone Conceicao Ribeiro Advogado: Barbara Moraes Mendes Da Silva (OAB:BA60571) Herdeiro: Jailton Santos Conceicao Advogado: Barbara Moraes Mendes Da Silva (OAB:BA60571) Herdeiro: Francisco Assis Santos Conceicao Advogado: Barbara Moraes Mendes Da Silva (OAB:BA60571) Herdeiro: Marcio Santos Conceicao Advogado: Tacio Farias Conceicao (OAB:BA42048) Advogado: Marcio Costa Silva Lima (OAB:BA56229) Inventariado: Helenita Costa Santos Conceição Inventariado: Ariel Andrade Conceição Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8001494-67.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS HERDEIRO: IVONE CONCEICAO RIBEIRO e outros (4) Advogado(s): BARBARA MORAES MENDES DA SILVA (OAB:BA60571), TACIO FARIAS CONCEICAO (OAB:BA42048), MARCIO COSTA SILVA LIMA (OAB:BA56229) INVENTARIADO: Helenita Costa Santos Conceição e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, DEFERE-SE o pleito de desistência do acordo formulado à ID 127217726.
Sobre pedido formulado no ID 195571614, em que consta a alegação de ocultação de bem, intime-se os demais herdeiros, por meio do advogado constituído, para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se o herdeiro MARCIO SANTOS CONCEIÇÃO através do seu advogado, para demonstrar, através da juntada da certidão de ônus da matrícula do imóvel situado no município de Conde/BA, na rua Hermogenes Gomes, n. 330, Centro – Sítio do Conde, a propriedade do referido imóvel, no prazo de 15 dias.
Saliento, em relação a alegação da inventariante no ID 380512652, de que “os bens alvo do presente espólio estão se deteriorando em decorrência da demora excessiva na tramitação da presente demanda”, que nos termos do art. 618 do CPC: “Incumbe ao inventariante: II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem”, cabendo a esta zelar e adotar as providências à conservação e manutenção dos bens pertencentes ao espólio.
Por fim, em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, deverá a inventariante juntar aos autos, no prazo de 15 dias: a) a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) Certidões de inexistência de débitos atualizadas junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome de ambos os falecidos; c) cópia do IPTU ou ITR, referente ao último ano fiscal, no qual conste o valor venal do(s) imóvel(is); Ademais, deverá, na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causa e mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
Por fim, deverá o inventariante, ainda, apresentar esboço de partilha, no mesmo prazo acima.
Determino, ainda, seja publicado edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 667 do CPC.
Somente após o cumprimento de todas as diligências acima determinadas, voltem.
P.I.C.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS SANTOS CONCEICAO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS CONCEICAO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Helenita Costa Santos Conceição em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JAILTON SANTOS CONCEICAO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO RIBEIRO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Ariel Andrade Conceição em 14/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 11:00
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 12:12
Outras Decisões
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05/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 21:06
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
16/12/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2022 09:03
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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29/10/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 04:00
Decorrido prazo de IVONE CONCEICAO RIBEIRO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:00
Decorrido prazo de JAILTON SANTOS CONCEICAO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS SANTOS CONCEICAO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:00
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS CONCEICAO em 04/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 22:55
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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15/04/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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05/04/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 14:19
Expedição de citação.
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04/10/2021 14:19
Expedição de citação.
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04/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
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02/09/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 20:53
Conclusos para despacho
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18/08/2020 20:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/08/2020 20:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/08/2020 20:50
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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13/02/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2020 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2019 17:29
Juntada de carta
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12/12/2019 14:09
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2019 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2019 14:05
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2019 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2019 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2019 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2019 14:14
Expedição de citação via Central de Mandados.
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04/12/2019 14:14
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/11/2019 14:36
Juntada de Petição de documentação
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02/11/2019 05:36
Decorrido prazo de RAYMUNDA MARIA CONCEICAO REIS em 01/11/2019 23:59:59.
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04/10/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 22:37
Expedição de despacho.
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24/09/2019 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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