TJBA - 8005437-28.2022.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:57
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:04
Expedição de despacho.
-
21/11/2024 11:03
Expedição de despacho.
-
21/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8005437-28.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Jailton Vaz Da Silva Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8005437-28.2022.8.05.0250 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): JAILTON VAZ DA SILVA Ré(u): NEON PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 401908237 e ss: manifeste-se o autor (CPC, art. 437).
Prazo: 15 dias.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 17 de setembro de 2024. -
31/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:19
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 04:28
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8005437-28.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Jailton Vaz Da Silva Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8005437-28.2022.8.05.0250 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): JAILTON VAZ DA SILVA Ré(u): NEON PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 401908237 e ss: manifeste-se o autor (CPC, art. 437).
Prazo: 15 dias.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 17 de setembro de 2024. -
02/10/2024 14:58
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 08:37
Expedição de termo.
-
02/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:24
Expedição de termo.
-
17/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:13
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
17/03/2024 01:35
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:27
Decorrido prazo de JAILTON VAZ DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:27
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:27
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/03/2024 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 23:23
Publicado Termo em 18/01/2024.
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24/01/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/01/2024 16:00
Expedição de termo.
-
17/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 11:20 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
-
21/09/2023 02:28
Decorrido prazo de JAILTON VAZ DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:28
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JAILTON VAZ DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:29
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 20:14
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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02/09/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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24/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 18:34
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 07/02/2023 23:59.
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27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:34
Decorrido prazo de JAILTON VAZ DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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20/07/2023 17:27
Juntada de ata da audiência
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20/07/2023 17:26
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 20/07/2023 17:15 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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06/07/2023 17:28
Audiência Audiência CEJUSC designada para 20/07/2023 17:15 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO.
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13/01/2023 08:51
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/01/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/12/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 16:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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