TJBA - 8034669-93.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:53
Baixa Definitiva
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04/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA DA CONCEICAO em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8034669-93.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Da Gloria Ferreira Da Conceicao Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034669-93.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA DA GLORIA FERREIRA DA CONCEICAO Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO, HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, THAIS FIGUEREDO SANTOS IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO.
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
DIREITO À PARIDADE ENTRE SERVIDOR ATIVO E INATIVO NÃO COMPROVADO.
INICIAL INDEFERIDA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO PROCESSO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
A Lei Federal nº 11.738 /2008, que instituiu o piso salarial dos profissionais da educação básica, foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a ADI nº 4.167/2008, decidiu que o vencimento básico do servidor deveria ser pago em observância ao valor correspondente ao piso, conforme a proporcionalidade da jornada de trabalho, estendendo a aplicabilidade da norma aos aposentados e pensionistas amparados pelo art. 7º da EC 41 /03 e pela EC 47 /05.
II.
Para ter direito à paridade de vencimentos, faz-se necessária a comprovação de que a aposentadoria ocorreu em momento anterior à vigência da EC nº 41/2003, ou após a referida Emenda Constitucional, mas desde que atendidos os requisitos estabelecidos nas regras de transição (arts. 2º e 3º da EC nº47/05).
III.
Para a configuração do direito líquido e certo se exige a comprovação de plano, através de prova pré- constituída, não se admitindo dilação probatória na via estreita do mandado de segurança, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art.10 da Lei 12016/2009.
IV.
Segurança denegada.
Processo extinto sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de mandado de segurança nº 8034426-52.2021.8.05.0000 em que figura como impetrante MARIA DA GLORIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO e, como impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público deste e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do relatório e do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
03/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Documento_1
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03/10/2024 04:33
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:06
Denegada a Segurança a MARIA DA GLORIA FERREIRA DA CONCEICAO - CPF: *44.***.*20-34 (IMPETRANTE)
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31/08/2024 23:43
Denegada a Segurança a MARIA DA GLORIA FERREIRA DA CONCEICAO - CPF: *44.***.*20-34 (IMPETRANTE)
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20/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 11:39
Deliberado em sessão - julgado
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24/04/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:11
Incluído em pauta para 02/05/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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09/04/2024 23:42
Solicitado dia de julgamento
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20/03/2023 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2022 16:50
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
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26/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2022 23:59.
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27/05/2022 01:20
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 17:23
Juntada de Petição de mandado
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11/05/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 00:38
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA DA CONCEICAO em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 08:07
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2021 14:34
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2021 14:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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