TJBA - 0309393-04.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0309393-04.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Ival Maia Ribeiro (OAB:BA9122) Advogado: Micheli Daiana Nobre Bastos (OAB:BA21282) Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159) Advogado: Mauro Jose De Moraes Sa Costa (OAB:BA22084) Executado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0309393-04.2013.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: EXECUTADO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Parte Passiva: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Em cumprimento ao quanto ordenado pelo Eg.
TJ/Ba, por intermédio da Coordenadoria de Apoio a Primeiro Grau de Jurisdição e da Diretoria de Primeiro Grau, através do Ofício Circular nº 28/2022 – DPG, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias*, se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, a fim de que este processo esteja apto a ser remetido para os “Núcleos de Justiça 4.0”, mormente por se tratar de processo objeto de Meta 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA - 15 de julho de 2022.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular (¹) Já considerada a prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 183, do CPC/15. -
09/09/2022 14:35
Conclusos para despacho
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07/09/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2022 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 11:56
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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21/07/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 19:27
Expedição de despacho.
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16/07/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 21:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA em 27/07/2021 23:59.
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28/10/2021 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2021 23:59.
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13/08/2021 10:49
Conclusos para decisão
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11/08/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 12:21
Publicado Decisão em 19/07/2021.
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29/07/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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16/07/2021 10:33
Expedição de decisão.
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16/07/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 16:46
Expedição de decisão.
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07/07/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2021 11:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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30/06/2021 10:58
Conclusos para decisão
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16/06/2021 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2021 23:59.
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23/05/2021 15:59
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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23/05/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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18/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 16:00
Expedição de decisão.
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17/05/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2021 14:36
Conclusos para despacho
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30/07/2020 17:49
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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19/09/2019 00:00
Petição
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16/09/2019 00:00
Recebimento
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03/09/2019 00:00
Publicação
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26/07/2019 00:00
Mero expediente
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16/04/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2013
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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