TJBA - 8002029-71.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 01:39
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 24/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/11/2023 23:59.
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19/12/2023 10:03
Baixa Definitiva
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19/12/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
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10/11/2023 04:58
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 04:56
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002029-71.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Luis Carlos Alves De Almeida Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8002029-71.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: LUIS CARLOS ALVES DE ALMEIDA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO REU: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Compulsando-se os autos, percebe-se que o comprovante de residência juntado não está em nome da parte autora.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante de residência em seu nome e recente (últimos três meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
No caso de não ter comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome estiver o comprovante de residência, assim como documento de identidade da referida pessoa.
Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão urgente.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
07/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:30
Homologada a Transação
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28/08/2023 18:46
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 23:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2023 23:59.
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28/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 14:50
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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28/04/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 07/12/2022 23:59.
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13/01/2023 08:49
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 06:54
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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23/11/2022 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2022 10:17
Expedição de citação.
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22/11/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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18/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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