TJBA - 8000321-81.2017.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 07:15
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000321-81.2017.8.05.0067 Divórcio Litigioso Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Jose Nilton Costa Advogado: Narciso Queiroz De Lima (OAB:BA18165) Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455) Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Requerido: Veronica Bittencourt Machado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Processo nº: 8000321-81.2017.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: JOSE NILTON COSTA Advogado(s): NARCISO QUEIROZ DE LIMA registrado(a) civilmente como NARCISO QUEIROZ DE LIMA, JOAO DE CARVALHO SANTIAGO registrado(a) civilmente como JOAO DE CARVALHO SANTIAGO, MAIANE SALES BORGES BRANDAO REQUERIDO: VERONICA BITTENCOURT MACHADO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento da sentença, com trânsito em julgado, na qual o autor deu início à execução.
Após iniciada a fase de execução, o autor peticionou juntando comprovante de pagamento nos autos e solicitando a extinção do feito (Id. 45943438).
Breve relato.
Decido.
Diante do pagamento da obrigação fixada em sentença, tem-se como satisfeita a obrigação, impondo-se a extinção da execução.
Ante o exposto, tenho por satisfeito o crédito objeto da presente e JULGO EXTINTO o referido cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Renunciado o prazo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores em favor do credor e/ou do devedor, conforme os dados para transferência informados nos autos.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registrada eletronicamente.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
07/11/2023 19:51
Expedição de intimação.
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07/11/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 18:10
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 19/06/2023 23:59.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de NARCISO QUEIROZ DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
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11/07/2023 22:19
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 19/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:20
Decorrido prazo de NARCISO QUEIROZ DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 19:56
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 19:56
Decorrido prazo de VERONICA BITTENCOURT MACHADO em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 20:05
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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01/06/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 20:04
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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01/06/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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23/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:55
Expedição de intimação.
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22/05/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 07:28
Expedição de citação.
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22/05/2023 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 14:06
Juntada de Petição de citação
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03/05/2023 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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03/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 13:33
Expedição de citação.
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18/04/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 12:06
Expedição de citação.
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18/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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21/05/2020 08:38
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 15:59
Expedição de intimação via Sistema.
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14/05/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 16:24
Conclusos para despacho
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27/05/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 02:38
Decorrido prazo de NARCISO QUEIROZ DE LIMA em 30/11/2018 23:59:59.
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21/01/2019 15:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/01/2019 15:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/12/2018 23:59:59.
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07/11/2018 09:13
Juntada de Outros documentos
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07/11/2018 02:09
Publicado Intimação em 07/11/2018.
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07/11/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 16:13
Expedição de intimação.
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05/11/2018 16:13
Expedição de intimação.
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18/10/2018 12:26
Homologada a Transação
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17/10/2018 14:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2018 10:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/07/2018 21:06
Expedição de intimação.
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12/06/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 00:27
Decorrido prazo de VERONICA BITTENCOURT MACHADO em 05/12/2017 23:59:59.
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26/11/2017 21:37
Conclusos para despacho
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26/11/2017 21:36
Audiência conciliação realizada para 08/11/2017 09:30.
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21/11/2017 11:30
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2017 01:03
Decorrido prazo de NARCISO QUEIROZ DE LIMA em 20/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2017 08:56
Juntada de Outros documentos
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25/10/2017 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2017.
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25/10/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2017 13:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/10/2017 22:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2017 22:16
Expedição de intimação.
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21/10/2017 22:16
Expedição de citação.
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21/10/2017 22:07
Audiência conciliação designada para 08/11/2017 09:30.
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20/10/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2017 20:23
Conclusos para despacho
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05/08/2017 00:23
Distribuído por sorteio
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05/08/2017 00:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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