TJBA - 8001390-55.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:47
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
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18/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:35
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001390-55.2022.8.05.0106 Monitória Jurisdição: Ipirá Autor: Jose Paixao Bastos De Oliveira Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348) Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918) Reu: Espólio De Heraldo Alves Miranda Representado Por Elieide Borges Santana Intimação: Proc. nº: 8001390-55.2022.8.05.0106 AUTOR: JOSE PAIXAO BASTOS DE OLIVEIRA REU: HERALDO ALVES MIRANDA DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Altere-se o polo passivo da demanda para que passe a constas "espólio de Heraldo Alves Miranda", o qual será representado pela administradora provisória indicada na inicial, a sra.
Elieide Borges Santana.
A petição inicial está devidamente instruída, com documento indicando a existência do crédito perseguido e o direito do autor, razão pela qual defiro a expedição de mandado para que a parte ré pague o crédito perseguido no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, em assim agindo, ficará isenta do pagamento de custas processuais e que os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701 do CPC).
No mesmo prazo acima indicado, poderá a parte ré, querendo, oferecer embargos.
Decorrido o prazo legal sem que tenha havido pagamento ou oferecimento de embargos, converter-se-á o presente em título executivo, prosseguindo-se então na forma do processo de cumprimento de sentença.
Publique-se Utilize-se cópia deste despacho como mandado citatório para todos os efeitos legais.
Ipirá, 31 de janeiro de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
19/02/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2023 22:42
Expedição de citação.
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31/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS BRITO DE CARVALHO JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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06/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
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19/12/2022 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 02:51
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:40
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS BRITO DE CARVALHO JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
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04/09/2022 19:11
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:19
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
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08/08/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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