TJBA - 8013322-55.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 08:20
Expedição de sentença.
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15/04/2025 16:00
Expedição de intimação.
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15/04/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 07:08
Decorrido prazo de WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA em 11/04/2024 23:59.
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28/07/2024 07:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/04/2024 23:59.
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28/07/2024 06:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/04/2024 23:59.
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23/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:51
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 23/07/2024 14:30 em/para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 21:55
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 14:29
Expedição de intimação.
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15/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:27
Audiência Instrução - Presencial designada para 23/07/2024 14:30 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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01/12/2023 14:02
Expedição de intimação.
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01/12/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 21:34
Decorrido prazo de WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA em 25/10/2023 23:59.
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28/11/2023 21:34
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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28/11/2023 20:47
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 14:21
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 12:35
Expedição de intimação.
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28/09/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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11/06/2023 02:08
Decorrido prazo de WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA em 03/03/2023 23:59.
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22/05/2023 03:03
Decorrido prazo de WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA em 10/03/2023 23:59.
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22/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
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31/03/2023 23:32
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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28/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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28/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013322-55.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Wilton Cesar Viana Cerqueira Advogado: Danilo Bastos De Souza (OAB:BA27524) Advogado: Wilton Cesar Viana Cerqueira (OAB:BA61766) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013322-55.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA Advogado(s): DANILO BASTOS DE SOUZA (OAB:BA27524), WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA (OAB:BA61766) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 08 de setembro de 2022 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
15/02/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:09
Expedição de intimação.
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14/02/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
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05/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:20
Expedição de intimação.
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09/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 07:11
Conclusos para despacho
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24/05/2022 06:32
Decorrido prazo de WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA em 19/05/2022 23:59.
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23/05/2022 23:40
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2022 04:05
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE SOUZA em 19/05/2022 23:59.
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01/05/2022 02:49
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 16:07
Expedição de citação.
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26/04/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 18:44
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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16/03/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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04/03/2022 12:41
Expedição de citação.
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04/03/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 04:30
Decorrido prazo de WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:30
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE SOUZA em 09/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:17
Conclusos para decisão
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03/02/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:05
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 22:15
Conclusos para decisão
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10/12/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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