TJBA - 8000286-03.2022.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
02/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:23
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 09:21
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
11/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
19/10/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 13:43
Decorrido prazo de CLARIANA MARINHO DO AMARAL COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 13:43
Decorrido prazo de JULIA MARINHO DO AMARAL MACHADO em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 09:56
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000286-03.2022.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Samantha Assis Souza Advogado: Julia Marinho Do Amaral Machado (OAB:BA59163) Advogado: Clariana Marinho Do Amaral Costa (OAB:BA56579) Reu: Will S.a.
Meios De Pagamento Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:SP131600) Intimação: DESPACHO DEFIRO a inversão do ônus da prova, para que o réu trate de anexar aos autos toda a documentação referente ao apontamento aqui questionado, inclusive comprovar a autenticidade de eventual assinatura acostada, ainda que a rogo, na linha do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04 de outubro de 2022 às 10h a ser realizada por videoconferência na forma do art. 7 do Ato Normativo Conjunto n° 41 de 11 de novembro de 2021.
No dia da audiência, incumbe às partes e aos advogados, acessarem o link https://webapp.lifesizecloud.com/meetings907989, em caso de acesso via notebook ou computador pessoal, ou, em caso de acesso a partir de aparelhos celulares pela extensão 907989, acessar a playstore ou a appstore e baixar o aplicativo “lifesize”, para participar da videochamada no dia da audiência, o que deve ser alertado pelo oficial de justiça à pessoa intimada.
AS PARTES ESTÃO ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO POSSUÍREM TECNOLÓGICO COMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DO ATO, DEVEM COMPARECER AO FÓRUM HILÁRIO SANTOS, NA DATA E HORA MARCADOS.
PARA A REALIZAÇÃO DO ATO À DISTÂNCIA DEVEM ESTAR EM LOCALIDADE COM SINAL DE INTERNET QUE VIABILIZE A TRANSMISSÃO DOS DADOS.
CASO A AUDIÊNCIA NÃO SE REALIZE POR PROBLEMA NO SINAL OU NO APARELHO DA PARTE, CONSIDERAR-SE-Á AUSENTE.
Cite-se o réu para comparecer a audiência em data designada.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência da parte autora acarreta o arquivamento do processo e a ausência da parte ré pode vir a acarretar os efeitos da revelia.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Wenceslau Guimarães, data da assinatura eletrônica Luana Martinez Geraci Paladino Juíza Substituta -
15/02/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 20:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 23:27
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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03/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 10:18
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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03/06/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 15:29
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
-
24/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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