TJBA - 8000137-53.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 20:30
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 03/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 19:39
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 03/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 03:04
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:12
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
27/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:15
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000137-53.2019.8.05.0036 Procedimento Sumário Jurisdição: Caetité Autor: Roberto Dourado Advogado: Graca Maria Fernandes Amaral Tanus (OAB:BA23629) Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Advogado: Celia Regina De Andrade (OAB:SP241703) Reu: Adao Nunes Silva Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuidam os autos sobre ação de Obrigação de Fazer proposta por Roberto Dourado em face de Adão Nunes Silva.Após análise dos autos, verifico que adveio petição protocolada em ID. nº 78041879, na qual a parte autora requer a desistência/extinção da ação.Vieram-me os autos conclusos.Eis o sucinto relatório.Decido.É cediço que se oferecida a peça contestatória, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, conforme preleciona o art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
In casu, verifica-se que o réu, não foi citado e, via de consequência, inexiste óbice ao pleito de desistência, formulado pelo autor.Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado em petição de ID.
Nº 78041879 e, por conseguinte, declaro extinto este processo, sem examinar-lhe o mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas, vez que defiro o pedido de gratuidade.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caetité-BA, 8 de Julho de 2022BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO=Juiz de Direito Titular -
14/02/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:09
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 09/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:09
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 09/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:09
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE ANDRADE em 09/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 22:04
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
28/09/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
15/08/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 19:47
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2022 13:02
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2019 02:21
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 08/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 19:54
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
19/10/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:01
Expedição de intimação.
-
09/10/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 13:17
Distribuído por sorteio
-
08/02/2019 13:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002528-34.2022.8.05.0049
Manoel Alves dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2022 15:16
Processo nº 0000828-53.2014.8.05.0175
Maria Suelia dos Santos
Manoelito Silva do Carmo
Advogado: Thiago Peixoto de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2014 11:56
Processo nº 0000099-95.2012.8.05.0175
Roberto Carlos dos Santos
Serasa - Centralizacao de Servicos dos B...
Advogado: Eliane Souza Rocha Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2012 14:55
Processo nº 0505163-13.2018.8.05.0274
Luiz Viana de Abreu
Estado da Bahia
Advogado: Wendel Moreira Nery
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2021 10:59
Processo nº 0502692-97.2018.8.05.0088
Equatorial Transmissora 4 Spe S.A.
Joao Batista Pereira de Castro
Advogado: Lucas Guimaraes de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2018 13:55